Deliberação n.º 3/2021

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 3/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Científico Pedagógico: Deliberação n.º 3/2021, de 28 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças
Texto do artigo · p. 1 Conselho Científico Pedagógico
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 3/2021, de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Reunido na primeira sessão ordinária no dia 28 de Agosto de 2021, na sala de Conselho Científco Pedagógico, o Conselho Científico Pedagógico apreciou a proposta do Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF. Da análise feita, concluiu-se que a proposta obedece ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior. Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) n.º 1 do artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, aprovados pelo Decreto n.º 7/2009, de 31 de Março, o Conselho Científico Pedagógico delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente deliberação entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 1 aprovação. Deliberado na Sala do Conselho Científico Pedagógico. Cidade de Maputo, 28 de Agosto de 2021. — O Presidente do
Texto do artigo · p. 1 Conselho Científico Pedagógico, Júlio Gonçalves Muterua Cunela.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças (ISGECOF)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, abreviadamente, ISGECOF é uma instituição privada com autonomia legal, administrativa, financeira, científica e pedagógica estabelecida pela entidade DRUJBA NARODOV. Trata-se de um estabelecimento de ensino superior autorizado pelo Decreto n.º 7/2009, de 31 de Março, tendo iniciado as suas actividades lectivas em 2009.
Texto do artigo · p. 1 Verifique a autenticidade em: https://www.portaldogoverno.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Missão
Texto do artigo · p. 1 Formar profissionais com qualidade, equidade e relevância no domínio de Administração e Gestão, com vista a transformação político, económico, social, académico e profissional por excelência, capaz de produzir uma sociedade justa, inovadora e inclusiva, apoiando-se nas tecnologias de informação e comunicação avançada e de ponta.
Texto do artigo · p. 1 Visão
Texto do artigo · p. 1 Ser uma instituição de Ensino Superior Nacional, Regional e Global relevante e de mérito na formação, investigação e disseminação do conhecimento científico inovador e de valores, capaz de alavancar o desenvolvimento político, económico, social e tecnológico do país.
Texto do artigo · p. 1 Lista de Abreviaturas: AE – Associação dos Estudantes; CA – Conselho Académico;
Texto do artigo · p. 1 CC – Coordenador do Curso; CCI – Coordenador do Centro de Investigação; CCP – Conselho Científico Pedagógico; CEaD – Centro de Ensino à Distância: CTQ – Conselho Técnico e de Qualidade; DA – Departamento Académico; DC – Departamento Central; DEGAS – Departamento de Género e Acção Social; DGAA – Director-Geral Adjunto Académico; DGAAR –Director-Geral Adjunto de Administração e Recursos DPE – Direcção de Planificação e Estudos; DPA – Direcção Pedagógica e Académico; DESP – Departamento de Estágios e Saídas Profissionais; DG – Director-Geral; DP – Departamento Pedagógico; DQ – Departamento de Qualidade; DRA – Departamento do Registo Académico; EaD – Ensino à Distância; EI – Entidade Instituidora; GAJ – Gabinete de Assessoria Jurídica; GDG – Gabinete do Director-Geral; GICI – Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem; GRPC – Gabinete das Relações Públicas e Cooperação; GT – Gabinete Técnico; ISGECOF – Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência; RC – Repartição de Contabilidade; RGI – Regulamento Geral Interno; RP – Repartição do Património; RRH – Repartição dos Recursos Humanos; RT – Repartição de Tesouraria; SA – Serviços Administrativos; SC – Secretaria Central; SG – Secretariado Geral.
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 Em estrita obediência ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior e do que o artigo 17, estabelece quanto a esta mesma matéria, o presente Regulamento Geral Interno do ISGECOF visa exactamente, responder à necessidade premente de regulamentação de questões gerais e específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de moçambicanos. O Regulamento Geral Interno (RGI) define ainda o regime de acesso, de ingresso, de matrícula, de inscrição, de frequência e de avaliação das competências profissionais adquiridas pelos estudantes, bem como os seus direitos e deveres académicos no ISGECOF.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Definições)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
Número ou marcador · p. 2 1. Acta: documento em que se descreve exaustivamente e se regista o que ocorre em certa reunião ou sessão.
Número ou marcador · p. 2 2. Admissão: é o processo pelo qual os estudantes são aceites com base nas condições específicas de acesso definidas pelo ISGECOF.
Número ou marcador · p. 2 3. Autonomia: a autonomia das instituições do ensino superior com base na Lei n.º 27/2009 - Lei do Ensino Superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual.
Número ou marcador · p. 2 4. Campus: o local e as infra-estruturas da instituição concentradas e onde têm lugar as actividades da Instituição, no quadro da sua missão e objectivos de ensino;
Número ou marcador · p. 2 5. Certificado: é a qualificação conferida ao indivíduo que tenha concluído com êxito uma formação, um curso ou um programa.
Número ou marcador · p. 2 6. Competência: conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 2 7. Corpo discente: conjunto de todos os estudantes inscritos que participam no processo de aprendizagem do ISGECOF e que tem os seus direitos e obrigações dentro da instituição.
Número ou marcador · p. 2 8. Corpo Docente: funcionários da carreira de assistente universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
Número ou marcador · p. 2 9. Corpo Técnico e Administrativo: funcionários e colaboradores do ISGECOF que exerçam actividades administrativas.
Número ou marcador · p. 2 10. Crédito académico: é a unidade que serve para medir o trabalho realizado pelo estudante sob todas as suas formas com sucesso, para que se alcancem os resultados de aprendizagem previstos nas disciplinas ou módulos.
Número ou marcador · p. 2 11. Decano: é o mais antigo dos membros da congregação de docentes do ISGECOF que representa os interesses da instituição e assiste no processo de contratação dos docentes e a regulamentação de cursos e exames.
Número ou marcador · p. 2 12. Escolas superiores: são instituições de ensino superior, podendo
Texto do artigo · p. 2 estar filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
Número ou marcador · p. 2 13. Estudantes regulares: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pelo ISGECOF, geralmente, nos regimes regular ou pós-laboral, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISGECOF, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISGECOF lhes confere.
Número ou marcador · p. 2 14. Excelência: valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
Número ou marcador · p. 2 15. Faculdades: são unidades académicas primárias de uma universidade ou de um instituto superior que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem, num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção entre vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
Número ou marcador · p. 2 16. Institutos Superiores: são instituições que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e tecnologia ou profissionais, bem como, à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
Número ou marcador · p. 2 17. Licenciatura: com base na Lei n.º 27/2009, é o grau de qualificação académica ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
Número ou marcador · p. 2 18. Mestre: é grau de qualificação académica ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação. Sendo que, segundo a Lei n.º 27/2009, o grau de Mestre de natureza académica é conferido pelas Universidades e Institutos Superiores e o grau de Mestre de natureza profissionalizante é conferido por Universidades, Institutos Superiores, Academias, Escolas Superiores e Institutos Superiores Politécnicos.
Número ou marcador · p. 2 19. Nível Académico: é o indicador de exigência imposta ao estudante do ISGECOF em termos de rigor intelectual, complexidade e grau de independência, aumentando-o progressivamente, dentro de uma qualificação do primeiro ao último anos de um curso.
Número ou marcador · p. 2 20. Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam à vontade imputável da pessoa colectiva, ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
Número ou marcador · p. 2 21. Regulamento Geral Interno (RGI): Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, adiante designado por RGI, regula a actividade geral do ISGECOF em conformidade com as leis que regem a actividade do Ensino Superior no País e em estreita observância da legislação vigente na República de Moçambique e dos seus Estatutos Orgânicos.
Número ou marcador · p. 2 22. Relatório: exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão, ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
Número ou marcador · p. 2 23. Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científico-pedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 2 24. Síntese: documento em que se descreve de forma suscinta o que ocorre em certa reunião.
Número ou marcador · p. 2 25. Unidades orgânicas do ISGECOF: são estruturas através das quais a instituição realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, extensão e da investigação.
Número ou marcador · p. 2 26. Voto de qualidade: manifestação de vontade do órgão máximo
Texto do artigo · p. 2 dos órgãos colegiais, feita através do voto no caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros votantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 1. O Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, abreviadamente, designado por ISGECOF, é uma instituição privada de ensino superior.
Número ou marcador · p. 3 2. O ISGECOF é dotado de personalidade jurídica e goza de
Texto do artigo · p. 3 autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISGECOF é uma instituição de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da República de Moçambique e a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 2. De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 7/2009, de 31 de Março, do Conselho de Ministros, o Instituto Superior de Gestão, Comércio e FinançasISGECOF é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 3. O presente Regulamento Geral Interno “RGI” aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, Órgãos e Serviços do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF.
Número ou marcador · p. 3 4. O presente regulamento aplica-se ao corpo docente, discente, de
Texto do artigo · p. 3 investigação, técnico e administrativo do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II (Da missão, objectivos, princípios, autonomia)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Missão)
Texto do artigo · p. 3 Formar profissionais com qualidade, equidade e relevância no domínio de Administração e Gestão, com vista a transformação político, económico, social, académico e profissional por excelência, capaz de produzir uma sociedade justa, inovadora e inclusiva, apoiando-se nas tecnologias de informação e comunicação avançada e de ponta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 1. Disponibilização aos estudantes do ISGECOF de um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade e na elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 2. Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilite a melhor se inserirem no mercado de trabalho, na formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
Número ou marcador · p. 3 3. Desenvolvimento do intercambio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias, das ciências, das letras e artes;
Número ou marcador · p. 3 4. Orientação do estudante para a integração profissional,
Texto do artigo · p. 3 proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico
Texto do artigo · p. 3 ao qual irá-se dedicar, bem como, na produção de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico com forma de partilha de saberes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 1. Na prossecução das actividades, o ISGECOF, guia-se pelos seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Confiança e respeito do valor da pessoa humana e da sua consciência individual;
Número ou marcador · p. 3 b) Unidade na diversidade étnica, linguística, religiosa, política e cultural, bem como na participação consciente e activa no desenvolvimento social, político, económico e cultural do país e respeito pelos valores nacionais, conjugação pelo rigor científico e vigor da boa-fé no exercício intelectual.
Número ou marcador · p. 3 2. O ISGECOF, guia-se pelos seguintes princípios específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Integração pessoal construtiva na realidade social, promoção da liderança como meio de formar agentes de transformação sócio-cultural e na ntegração orgânica dos conhecimentos a partir da inter-disciplinaridade;
Número ou marcador · p. 3 b) Procurar a síntese harmoniosa do conhecimento das ciências, visando uma formação integral tendo em conta as dimensões da pessoa humana;
Número ou marcador · p. 3 c) Favorecimento da pesquisa como actividade que acompanha o processo educativo, bem como, na reconstrução do conhecimento mediante a interligação dos conhecimentos prévios, experiências diversas e a personalização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 3 O ISGECOF na prossecução dos seus objectivos, goza de autonomia científico-pedagógica, administrativa-financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Científica-Pedagógica)
Texto do artigo · p. 3 O ISGECOF goza de autonomia cientifica pedagógica no exercício da qual, tem capacidade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar programas e projectos de investigação que permitam melhorar o percurso pedagógico e estabelecer procedimentos pedagógicos que facilitem a integração às actividades de ensino e pesquisa, assim como, elaborar, aprovar, modificar os currículos dos cursos, definir os métodos de ensino e experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Investigar e aplicar inovações pedagógicas consoante os seus objectivos e princípios pedagógicos de acordo com a legislação aplicável, bem como, criar, suspender, modificar e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os meios e critérios de avaliação, assim como, estabelecer o regime académico e didáctico-pedagógico para os cursos;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir graus, diplomas, certificados e títulos assim como, promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidades e necessidades, relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e extensão, com entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia Administrativo-Financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISGECOF goza de autonomia administrativo-financeira que lhe confere a capacidade para:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e aprovar a regulamentação académica dos órgãos, serviços, definindo o quadro de pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dispor de docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal estabelecendo direitos e deveres, assim como exigências quanto arecrutamento e promoção e exercer a acção disciplinar relativamente aos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 c) Dispor, administrar e gerir o património institucional e recursos financeiros provenientes de fontes internas e externas que lhe são afectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor à Entidade Instituidora os orçamentos, balancetes e outras actividades financeiras necessárias para o funcionamento do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 4 2. O ISGECOF goza de autonomia patrimonial que lhe confere a capacidade de gerir de acordo com a legislação aplicável, o património que lhe for afecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Da entidade instituidora)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competência)
Número ou marcador · p. 4 1. A Entidade Instituidora (EI) do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças - ISGECOF é a Associação Drujba Narodov, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 2. Competem à Entidade Instituidora, relativamente ao ISGECOF:
Número ou marcador · p. 4 a) Nomear o Director-Geral do ISGECOF e criar condições para o normal funcionamento do ISGECOF, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Afectar-lhe um património específico com instalações, equipamento e promover a actividade científica;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e exonerar nos termos do presente estatuto o DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar a proposta de nomeação dos directores das divisões e pedagógico a serem nomeados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter a registo os estatutos e suas alterações, assim como resolver as dúvidas decorrentes da sua interpretação e aplicação;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os orçamentos, balancetes anuais do ISGECOF, bem como, apreciar o plano e o relatório anual de actividades desenvolvidas pelo ISGECOF;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a criação e extinção dos cursos do ISGECOF sob proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. As relações entre o ISGECOF e a entidade instituidora são
Texto do artigo · p. 4 estabelecidas e mantidas através do Director-Geral, privilegiando-se a forma escrita.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV (Dos órgãos e estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças- ISGECOF, para seu funcionamento, organiza-se em conformidade com os seus Estatutos e mediante os seguintes órgãos de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Técnico e de Qualidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Directores Gerais-Adjuntos Académico e Admistrativo;
Número ou marcador · p. 4 g) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e composição)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é o órgão máximo de Direcção e de apoio académico ao ISGECOF e é responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISGECOF.
Número ou marcador · p. 4 2. O voto dos membros da Drujba Narodov, promotora do ISGECOF, é um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros da Drujba Narodov;
Número ou marcador · p. 4 b) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores-Gerais Adjunto Académico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 d) Directores das Divisões e Delegações;
Número ou marcador · p. 4 e) Chefes de Departamentos Centrais;
Número ou marcador · p. 4 f) Chefes de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 g) Um representante dos docentes;
Número ou marcador · p. 4 h) Um representante do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 i) Um representante dos estudantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 1.Compete ao Conselho de Direcção do ISGECOF: 2.Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços, o Regulamento Geral Interno e os restantes regulamentos, os planos científicos, pedagógicos e de desenvolvimento das actividades próprias do ISGECOF, bem assim, aprovar e modificar os seus Estatutos de acordo com as disposições e regulamentos estabelecidos, avaliar o grau do desempenho das actividades da instituição, considerando o informe do Director-Geral. 3.Convocar a auditoria externa e independente ao ISGECOF e fiscalizar o movimento económico- financeiro do ISGECOF, tendo em conta as execuções das gestões passadas. 4.Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo
Texto do artigo · p. 4 com um terço dos seus membros, para definir assuntos institucionais de grande importância, bem como, aprovar normas de acordo com as propostas do Conselho Científico Pedagógico, sobre a criação, extinção parcial ou total, fusão e reorganização dos Departamentos, Cursos, Centros e outras unidades orgânicas em concordância com a lei em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Científico-Pedagógico e competências)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Científico-Pedagógico (CCP) é o órgão consultivo do Director-Geral e do Conselho Académico do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Científico Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF e lhe compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar planos de actividades para o desenvolvimento pedagógico/científico, organizar, coordenar o trabalho deste sector e propor as normas, metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos curriculas, na avaliação e revisão dos currículas existentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Calendarizar as etapas de planificação e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos na elaboração de instrumentos normativos pedagógicos e a revisão ou alteração dos existentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar conjuntamente com os chefes dos cursos, actividades previstas para o curso e na admissão de novos ingressos na instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica/científica na instituição, asim como divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar a assistência técnica aos processos de capacitação institucional, racionalização de procedimentos pedagógicos e formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Académico (CA) é o órgão consultivo e de apoio do Conselho Científico Pedagógico e do Director-Geral em matéria de gestão académico-pedagógica do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças– ISGECOF.
Número ou marcador · p. 5 2. O CA do ISGECOF será constituído pelo Director-Geral que o preside, Director-Geral Adjunto Académico, Director-Geral Adjunto Administrativo, Chefes de Departamentos Centrais, Coordenadores de Cursos e Directores de Centros, Representante dos Docentes, um Representante dos Estudantes e um Representante da Sociedade Civil.
Número ou marcador · p. 5 3. O Representante dos Docentes será eleito mediante voto directo e secreto dos docentes dos respectivos cursos, enquanto.
Número ou marcador · p. 5 4. O Representante dos Estudantes será designado pelos integrantes do núcleo dos estudantes, de acordo com o regulamento académico.
Número ou marcador · p. 5 5. O Representante dos Estudantes deve ser o estudante que já tenha concluído os dois primeiros anos e a sua qualificação não seja inferior ao equivalente a 65% da máxima qualificação do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 5 6. Os integrantes do Conselho Académico terão um mandato de 4
Texto do artigo · p. 5 anos, podendo ser releitos para períodos iguais, conforme o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Académico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Académico do ISGECOF:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e coordenar os trabalhos de ensino, investigação, extensão e demais actividades académicas e administrativas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer relações do ISGECOF com outros órgãos da Educação, tanto nacionais como internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor ao Conselho Geral a criação e supervisão de cursos, centros especializados, a aprovação de regulamentos do ISGECOF demais instrumentos normativos, assim como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisionar a criação e funcionamento da organização de docentes, estabelecer a duração académica dos períodos de docência e aprovar os planos de trabalho anuais que apresentem as diferentes dependências académicas e administrativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico e de Qualidade)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico e de Qualidade (CTQ) é o órgão de consulta do Conselho Geral, do Director- Geral e do Conselho Académico sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISGECOF.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Director
Texto do artigo · p. 5 designado pelo Director-Geral, nos termos da alínea c) do artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, e, dotar-se-á de um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído por três à cinco membros do corpo docente, investigadores e dirigido por um Coordenador, todos designados pelo Director-Geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos Membros do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 O mandato do Conselho Técnico e de Qualidade é de quatro anos,
Texto do artigo · p. 5 podendo ser reconduzidos por mandados consecutivos ou interpolados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
Número ou marcador · p. 5 1. Organizar e dirigir todo o processo de avaliação interna de qualidade no ISGECOF.
Número ou marcador · p. 5 2. Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação.
Número ou marcador · p. 5 3. Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 5 4. Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico- pedagógico, técnico e elaborar os instrumentos de avaliação dos docentes e métodos de ensino.
Número ou marcador · p. 5 5. Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento dos funcionários com nível superior, formação do corpo docente e técnico admnistrativo;
Número ou marcador · p. 5 6. Propor a delegação de funções relativas ao processo de auto
Texto do artigo · p. 5 avaliação a sectores específicos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Normas Gerais de Funcionamento dos Conselhos)
Texto do artigo · p. 5 Os Conselhos Geral, Científico, Académico, Técnico e de Qualidade do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF, no seu funcionamento observam normas gerais que lhes são comuns em conformidade com os Estatutos:
Número ou marcador · p. 5 1. A convocação dos Conselhos é da competência do Director-Geral do ISGECOF, conforme o expresso no Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 5 2. A convocatória é acompanhada da agenda e programa, e dos documentos relevantes a apreciar na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 5 3. Os membros dos Conselhos podem propor para a agenda das reuniões, a discussão das propostas estudadas ou projectos sobre a matéria do âmbito do respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 5 4. Em função da matéria em apreciação, o Director-Geral que preside a reunião pode convidar outros técnicos para participarem nas reuniões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 5. O Conselho Superior do ISGECOF reúne-se ordinariamente uma vez por ano e sempre que convocado pelo Director-Geral, e no final de cada trimestre, semestre e/ou sempre que convocado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 5 6. O Conselho Técnico e de Qualidade reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 7. As decisões podem ser estabelecidas por consenso e, quando sujeitas a votação, tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 8. O expediente e o secretariado dos Conselhos são assegurados
Texto do artigo · p. 5 pelo Gabinete do Director-Geral e pelo Secretariado da Direcção-Geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 6 9. Das reuniões são lavradas actas que são lidas em voz alta na presença de todos os membros presentes e assinadas pelo Corpo de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 10. Qualquer um dos membros pode lançar para a acta uma
Texto do artigo · p. 6 declaração de voto e as actas são lançadas pelo secretariado em livro próprio de cada Conselho, que ficam à sua guarda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Designação, Mandato e Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director-Geral é a mais alta autoridade do ISGECOF, é nomeado pela Associação Drujba Narodov, entidade instituidora do ISGECOF, de entre académicos com grau de doutor, elevado mérito científico e pedagógico, capacidade de gestão, comunicação interpessoal e prestígio social.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato do Director-Geral é de cinco anos, podendo ser reconduzido, por mandatos consecutivos ou interpolados.
Número ou marcador · p. 6 3. Compete ao Director-Geral do ISGECOF:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir o ISGECOF, representá-lo dentro e fora do país, bem como presidir os actos oficiais do ISGECOF e representá-lo em juízo;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a observância dos presentes estatutos, dos regulamentos do ISGECOF e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir os Conselhos Geral, Académico e Científico, os júris de provas e concursos académicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a gestão académica, administrativa e financeira do ISGECOF e o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos do ISGECOF;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o quadro e a contratação de pessoal bem como a cessação do seu vínculo contratual com o ISGECOF;
Número ou marcador · p. 6 f) Nomear os Directores-Gerais Adjunto de administração e recursos, académico, os directores, directores-adjuntos, assessores e chefes aos vários níveis, ouvidos os órgãos competentes e aplicar as medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir a ligação com a entidade instituidora, submetendo a esta as informações pertinentes e os relatórios de balanço e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 h) Estimular a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras para a execução dos objectivos do ISGECOF, promovendo o intercâmbio com a comunidade e, em particular, com o mercado do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 4. No exercício das suas competências, o Director-Geral é assistido por um chefe de gabinete, assessores e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 5. O Director-Geral assegura as relações com o Ministério que superintente o sector do ensino superior, visando o desenvolvimento da área científico-pedagógica, particularmente nos domínios da formação, investigação científica, tecnológica e extensão.
Número ou marcador · p. 6 6. O Director-Geral pode delegar parte das competências aos
Texto do artigo · p. 6 directores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Designação e Mandato dos Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director-Geral do ISGECOF, nomeia directores gerais- adjuntos, directores, directores-adjuntos, assessores, chefes de departamentos centrais e de diferentes escalões.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora de entre
Texto do artigo · p. 6 os docentes do Instituto, ou fora desta, dentre indivíduos de acumulado prestígio social, com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandato dos Directores-Gerais Adjuntos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
Texto do artigo · p. 6 Competem aos Directores-Gerais Adjuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Supervisionar toda a actividade da respectiva área;
Número ou marcador · p. 6 b) Harmonizar e submeter a decisão do Director-Geral sobre as propostas dos directores, colectivos de direcção e comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director-Geral Adjunto Académico)
Número ou marcador · p. 6 1. Ao Director-Geral Adjunto Académico, compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Homologar os planos temáticos e analíticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Harmonizar e submeter a decisão do Director-Geral os pedidos de equivalência.
Número ou marcador · p. 6 2. No exercício das suas competências, o Director-Geral Adjunto
Texto do artigo · p. 6 Académico é assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Director Geral-Adjunto de Administração e Recursos)
Número ou marcador · p. 6 1. Ao Director-Geral Adjunto de Administração e Recursos, compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Harmonizar e submeter à decisão do Director-Geral os pedidos de realização de despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Harmonizar as propostas de planos e orçamentos e submeter ao Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 6 2. No exercício das suas competências, o Director-Geral Adjunto de
Texto do artigo · p. 6 Administração e Recursos é assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 6 O Gabinete do Director-Geral (GDG) é dirigido por um chefe do Gabinete nomeado pelo Director-Geral do ISGECOF. Compete ao Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar a agenda de trabalho, programa do Director-Geral, prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente, à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções dos Directores-Gerais Adjunto
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logístico e técnico ao Director-Geral e aos demais órgãos de direcção do ISGECOF no desempenho das suas funções e facilitar a coordenação institucional nas relações que o ISGECOF estabelece com outras instituições e parceiros, em particular do ensino superior, assim como no contacto com o público no geral e providenciar sobre o expediente geral e audiências;
Número ou marcador · p. 6 d) Programar as actividades do Director-Geral, prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio no exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos do ISGECOF e executar as tarefas que lhe sejam determinadas pelo Director-Geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Das unidades orgânicas internas)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 7 1. O ISGECOF tem a seguinte estrutura orgânica, sem prejuízo de criar outras que vierem a revelar-se pertinentes:
Número ou marcador · p. 7 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Centro;
Número ou marcador · p. 7 c) Curso;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços.
Número ou marcador · p. 7 2. As unidades orgânicas e complementares são criadas pelo
Texto do artigo · p. 7 Director-Geral, ouvidos os restantes órgãos do ISGECOF, podendo funcionar em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação, organização da actividade de estudo, formação académica, técnico-profissional e dirigida por um director, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. O ISGECOF é constituído por três direcções, nomeadamente, a Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Investigação e Extensão e Direcção Pedagógica e Académica, e, . organiza-se em Departamentos e Cursos, os quais são dirigidos por um chefe do Departamento e Coordenador de Curso, ambos nomeados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. O Director da Direcção é nomeado para um mandato de quatro
Texto do artigo · p. 7 anos, renovável uma vez para igual período, podendo cessar por despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Investigação e Extensão)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção de Investigação e Extensão funciona como uma unidade orgânica dedicada à pesquisa, investigação e experimentação científico-técnicas ligada aos vários domínios de formação do ISGECOF, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 2. A Direcção de Investigação e Extensão integra os Departamentos de Pesquisa e Inovação, Transferência de Tecnologia. As normas sobre organização e funcionamento da Direcção de Investigação e Extensão, constam de um Regulamento Específico.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 4. A Direcção de Investigação e Extensão (DIE) é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 Director de Direcção nomeado pelo Director-Geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção de Investigação e Extensão)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção de Investigação e Extensão, compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar as actividades de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar projectos de Investigação e Extensão e sua publicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Produzir e submeter para aprovação do Conselho Científico Pedagógico o Plano Anual de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades de Investigação Científica e de Extensão e assegurar a aquisição e uso de equipamento científico;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar o funcionamento dos Centros de Investigação e Extensão do ISGECOF e na prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Pesquisa e Inovação)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DPI):
Número ou marcador · p. 7 a) Estudar e analisar diferentes problemas ligados à produção nos vários domínios de formação do ISGECOF, das comunidades locais, da região em que se insere, assim como do País;
Número ou marcador · p. 7 b) Diagnosticar os principais problemas e fazer o levantamento dos indicadores de produtividade a serem melhorados ao nível das comunidades e buscar alternativas de resolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Transferência de Tecnologia)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DTT):
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e incentivar a Investigação nos vários domínios de formação do ISGECOF e promover a publicação de trabalhos de pesquisa dos docentes assim como dos discentes do ISGECOF;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a divulgação dos resultados das análises laboratoriais das diferentes amostras ligadas às comunidades, bem como na organização e calendarização de datas para os trabalhos do campo como forma de divulgar e promover tecnologias geradas pelo ISGECOF para vários beneficiários;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de Investigação do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial (DNDE) é responsável pela gestão do Ensino-Aprendizagem teórico e prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, financiamento e de outros conhecimentos e habilidades afins que permitam ao formando um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 7 2. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação, emite para os formandos um Certificado.
Número ou marcador · p. 7 3. Sendo os formandos também estudantes do ISGECOF, o programa de formação do departamento indicará a modalidade e o regime em que o estudante frequentará o curso ou cursos ministrados pelo ISGECOF.
Número ou marcador · p. 7 4. A DNDE aconselha, assiste e assessora os empreendedores na gestão do seu negócio.
Número ou marcador · p. 7 5. A DNDE pode devidamente autorizada pelos órgãos competentes
Texto do artigo · p. 7 do ISGECOF, criar unidades de demonstração em áreas relevantes para a promoção do empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção de Administração e Finanças é responsável em:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas actividades
Texto do artigo · p. 7 administrativas e financeiras do ISGECOF;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar periodicamente ao Director-Geral e a Direcção Executiva da Drujba Narodov sobre a situação financeira da instituição, apresentando informações e estados financeiros mensais, trimestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar com o Gabinete Jurídico todas as minutas de contratos do pessoal docente, administrativo e de investigação do ISGECOF e submetê-los à consideração do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Socilitar ao Director-Geral a nomeação e exoneração do pessoal administrativo e informar a Direcção Executiva da Drujba Narodov sobre a movimentação do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos e investimentos da instituição e, apresentá-los à consideração do Conselho Geral, ouvido o Director-Geral para a sua aprovação por parte da entidade instituidora do ISGECOF;
Número ou marcador · p. 8 f) Supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da instituição, executar, actuando, conjuntamente, com o Director-Geral nas actividades anuais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 g) Actuar conjuntamente com o Director-Geral para realizar e executar os actos de simples administração necessários para o bom funcionamento do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director da Direcção Pedagógica e Académico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director da Direcção Pedagógica e Académico (DPA):
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Direcção, propor ao Conselho Académico as linhas gerais de desenvolvimento da direcção, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISGECOF, das recomendações aprovadas pelo Conselho Académico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 8 d) Dirigir a gestão académica, administrativa-financeira e dos recursos humanos da Direcção, bem como propor e submeter para apreciação e aprovação do Director-Geral do ISGECOF a delegação das suas competências nos directores das delegações, chefes dos departamentos, e/ou nos coordenadores dos cursos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 8 1. Os departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 2. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 8 3. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituemse na unidade orgânica denominada Departamento.
Número ou marcador · p. 8 4. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de departamento
Texto do artigo · p. 8 proposto pelo Director da Direcção e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Académico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento Académico (DA):
Número ou marcador · p. 8 a) Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros, assim como a distribuição do serviço docente dos elementos
Texto do artigo · p. 8 que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes e a afectação dos docentes aos diferentes cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar as actividades de investigação e extensão do departamento bem como propor ao Director a designação do bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a concessão de títulos honoríficos, a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do departamento e propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós- graduação ao Director da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como propor a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Revista do ISGECOF e/ou noutras publicações e coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Departamento do Registo Académico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
Número ou marcador · p. 8 a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão, apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISGECOF;
Número ou marcador · p. 8 c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes assim como, interagir com a Direcção por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Departamento Pedagógico e Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento Pedagógico (DP) constitui a base da estrutura de ensino no Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças. Nele são realizadas actividades de ensino, pesquisa e extensão. O DP integra docentes, reunidos por áreas de conhecimento ou cursos, e é dirigido por um chefe de Departamento, coadjuvado por coordenadores de cursos, todos nomeados pelo Director-Geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Departamento Pedagógico (DP):
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem e elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 b) Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para a formação do pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico e apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente, gerir e coordenar pedagogicamente os cursos ministrados no ISGECOF e conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 9 d) Identificar, orientar o ensino ministrado no ISGECOF, dirigir para a política educacional e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISGECOF e participar no processo de autorização do valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudos disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 g) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 9 h) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação e estudar formas de inclui-los ou reestruturar no plano de estudo;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor e orientar os júris dos exames de admissão e propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los à evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 9 j) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio e analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, nos termos da lei e definir padrões metodológicos de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 9 l) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover, em colaboração com os centros, a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 9 n) Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISGECOF referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
Número ou marcador · p. 9 o) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Qualidade)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Departamento de Qualidade (DQ):
Número ou marcador · p. 9 a) Planear, orientar a execução e monitoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Consciencializar, envolver e comprometer todos os funcionários para o aperfeiçoamento da qualidade. Bem como rganizar e instalar equipas multidisciplinares e/ou comissões de avaliação interna da qualidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Capacitar aos membros das equipas quanto aos critérios para o Sistema de Gestão da Qualidade, divulgar e garantir o atendimento dos requisitos dos docentes, discentes, investigadores/pesquisadores do ISGECOF e dos respectivos graduados;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor acções de melhorias da qualidade para o aperfeiçoamento dos processos académicos, bem como estabelecer os indicadores de qualidade em todos os níveis de funcionamento do ISGECOF;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir o cumprimento das normas e verificar em que medidas os indicadores de desempenho são seguidos;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolver um sistema de gestão e de garantia de qualidade na instituição e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 g) Introduzir mecanismos regulares de avaliação permanente e sistemática da qualidade de ensino, e coordenar projectos inovadores que visem melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem na instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover avaliações externas e independentes baseadas em indicadores de qualidade, assim como, promover, regularmente, palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Departamento de Estágios e Saídas Profissionais (DESP):
Número ou marcador · p. 9 a) Planear e organizar todo o processo de estágios, desde a inscrição até a distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 9 c) Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISGECOF para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras, assim com, apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas, bem como, promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, selecionar os candidatos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoiar aos estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para interacção dos graduados com o mercado de trabalho e apoiá-los na criação de grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 9 (Centro)
Número ou marcador · p. 9 1. Os centros de investigação (CI) destinam-se à investigação e a colaboração para o aperfeiçoamento do ensino e estarão adistritos ao Conselho Académico, por conseguinte, os trabalhos por estes realizados serão supervisionados por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 2. A Chefia dos Centros será exercida por um Coordenador que será
Texto do artigo · p. 9 designado pelo Director-Geral do ISGECOF.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Coordenador do Centro de Investigação)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Coordenador do Centro de Investigação (CCI) :
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar os trabalhos de investigação que são desenvolvidos pelo Centro e representar o Centro no Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 9 b) Manter informado ao Conselho Académico sobre o funcionamento do Centro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Científico Pedagógico: Deliberação n.º 3/2021, de 28 de Agosto.
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho Científico Pedagógico
  4. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 3/2021, de 28 de Agosto
  5. Texto do artigo, página 1: Reunido na primeira sessão ordinária no dia 28 de Agosto de 2021, na sala de Conselho Científco Pedagógico, o Conselho Científico Pedagógico apreciou a proposta do Regulamento Geral Interno do Instituto Superior Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF. Da análise feita, concluiu-se que a proposta obedece ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior. Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) n.º 1 do artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, aprovados pelo Decreto n.º 7/2009, de 31 de Março, o Conselho Científico Pedagógico delibera:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
  7. Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra em vigor a partir da data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: aprovação. Deliberado na Sala do Conselho Científico Pedagógico. Cidade de Maputo, 28 de Agosto de 2021. — O Presidente do
  9. Texto do artigo, página 1: Conselho Científico Pedagógico, Júlio Gonçalves Muterua Cunela.
  10. Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças (ISGECOF)
  11. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, abreviadamente, ISGECOF é uma instituição privada com autonomia legal, administrativa, financeira, científica e pedagógica estabelecida pela entidade DRUJBA NARODOV. Trata-se de um estabelecimento de ensino superior autorizado pelo Decreto n.º 7/2009, de 31 de Março, tendo iniciado as suas actividades lectivas em 2009.
  12. Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade em: https://www.portaldogoverno.gov.mz
  13. Texto do artigo, página 1: Missão
  14. Texto do artigo, página 1: Formar profissionais com qualidade, equidade e relevância no domínio de Administração e Gestão, com vista a transformação político, económico, social, académico e profissional por excelência, capaz de produzir uma sociedade justa, inovadora e inclusiva, apoiando-se nas tecnologias de informação e comunicação avançada e de ponta.
  15. Texto do artigo, página 1: Visão
  16. Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de Ensino Superior Nacional, Regional e Global relevante e de mérito na formação, investigação e disseminação do conhecimento científico inovador e de valores, capaz de alavancar o desenvolvimento político, económico, social e tecnológico do país.
  17. Texto do artigo, página 1: Lista de Abreviaturas: AE – Associação dos Estudantes; CA – Conselho Académico;
  18. Texto do artigo, página 1: CC – Coordenador do Curso; CCI – Coordenador do Centro de Investigação; CCP – Conselho Científico Pedagógico; CEaD – Centro de Ensino à Distância: CTQ – Conselho Técnico e de Qualidade; DA – Departamento Académico; DC – Departamento Central; DEGAS – Departamento de Género e Acção Social; DGAA – Director-Geral Adjunto Académico; DGAAR –Director-Geral Adjunto de Administração e Recursos DPE – Direcção de Planificação e Estudos; DPA – Direcção Pedagógica e Académico; DESP – Departamento de Estágios e Saídas Profissionais; DG – Director-Geral; DP – Departamento Pedagógico; DQ – Departamento de Qualidade; DRA – Departamento do Registo Académico; EaD – Ensino à Distância; EI – Entidade Instituidora; GAJ – Gabinete de Assessoria Jurídica; GDG – Gabinete do Director-Geral; GICI – Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem; GRPC – Gabinete das Relações Públicas e Cooperação; GT – Gabinete Técnico; ISGECOF – Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência; RC – Repartição de Contabilidade; RGI – Regulamento Geral Interno; RP – Repartição do Património; RRH – Repartição dos Recursos Humanos; RT – Repartição de Tesouraria; SA – Serviços Administrativos; SC – Secretaria Central; SG – Secretariado Geral.
  19. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  20. Texto do artigo, página 2: Em estrita obediência ao preconizado no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que exige a existência de um Regulamento Geral Interno em todas as Instituições do Ensino Superior e do que o artigo 17, estabelece quanto a esta mesma matéria, o presente Regulamento Geral Interno do ISGECOF visa exactamente, responder à necessidade premente de regulamentação de questões gerais e específicas da sua organização, funcionamento e desenvolvimento institucional como parte dos esforços de melhoria dos serviços prestados ao público, de elevação da sua contribuição aos esforços nacionais de formação de moçambicanos. O Regulamento Geral Interno (RGI) define ainda o regime de acesso, de ingresso, de matrícula, de inscrição, de frequência e de avaliação das competências profissionais adquiridas pelos estudantes, bem como os seus direitos e deveres académicos no ISGECOF.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I (Das disposições gerais)
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  23. Texto do artigo, página 2: (Definições)
  24. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
  25. Número ou marcador, página 2: 1. Acta: documento em que se descreve exaustivamente e se regista o que ocorre em certa reunião ou sessão.
  26. Número ou marcador, página 2: 2. Admissão: é o processo pelo qual os estudantes são aceites com base nas condições específicas de acesso definidas pelo ISGECOF.
  27. Número ou marcador, página 2: 3. Autonomia: a autonomia das instituições do ensino superior com base na Lei n.º 27/2009 - Lei do Ensino Superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico-pedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual.
  28. Número ou marcador, página 2: 4. Campus: o local e as infra-estruturas da instituição concentradas e onde têm lugar as actividades da Instituição, no quadro da sua missão e objectivos de ensino;
  29. Número ou marcador, página 2: 5. Certificado: é a qualificação conferida ao indivíduo que tenha concluído com êxito uma formação, um curso ou um programa.
  30. Número ou marcador, página 2: 6. Competência: conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
  31. Número ou marcador, página 2: 7. Corpo discente: conjunto de todos os estudantes inscritos que participam no processo de aprendizagem do ISGECOF e que tem os seus direitos e obrigações dentro da instituição.
  32. Número ou marcador, página 2: 8. Corpo Docente: funcionários da carreira de assistente universitário, docente universitário e agentes de serviço que exerçam funções de docência.
  33. Número ou marcador, página 2: 9. Corpo Técnico e Administrativo: funcionários e colaboradores do ISGECOF que exerçam actividades administrativas.
  34. Número ou marcador, página 2: 10. Crédito académico: é a unidade que serve para medir o trabalho realizado pelo estudante sob todas as suas formas com sucesso, para que se alcancem os resultados de aprendizagem previstos nas disciplinas ou módulos.
  35. Número ou marcador, página 2: 11. Decano: é o mais antigo dos membros da congregação de docentes do ISGECOF que representa os interesses da instituição e assiste no processo de contratação dos docentes e a regulamentação de cursos e exames.
  36. Número ou marcador, página 2: 12. Escolas superiores: são instituições de ensino superior, podendo
  37. Texto do artigo, página 2: estar filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
  38. Número ou marcador, página 2: 13. Estudantes regulares: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pelo ISGECOF, geralmente, nos regimes regular ou pós-laboral, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISGECOF, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISGECOF lhes confere.
  39. Número ou marcador, página 2: 14. Excelência: valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão.
  40. Número ou marcador, página 2: 15. Faculdades: são unidades académicas primárias de uma universidade ou de um instituto superior que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem, num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção entre vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
  41. Número ou marcador, página 2: 16. Institutos Superiores: são instituições que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e tecnologia ou profissionais, bem como, à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
  42. Número ou marcador, página 2: 17. Licenciatura: com base na Lei n.º 27/2009, é o grau de qualificação académica ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
  43. Número ou marcador, página 2: 18. Mestre: é grau de qualificação académica ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação. Sendo que, segundo a Lei n.º 27/2009, o grau de Mestre de natureza académica é conferido pelas Universidades e Institutos Superiores e o grau de Mestre de natureza profissionalizante é conferido por Universidades, Institutos Superiores, Academias, Escolas Superiores e Institutos Superiores Politécnicos.
  44. Número ou marcador, página 2: 19. Nível Académico: é o indicador de exigência imposta ao estudante do ISGECOF em termos de rigor intelectual, complexidade e grau de independência, aumentando-o progressivamente, dentro de uma qualificação do primeiro ao último anos de um curso.
  45. Número ou marcador, página 2: 20. Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam à vontade imputável da pessoa colectiva, ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
  46. Número ou marcador, página 2: 21. Regulamento Geral Interno (RGI): Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, adiante designado por RGI, regula a actividade geral do ISGECOF em conformidade com as leis que regem a actividade do Ensino Superior no País e em estreita observância da legislação vigente na República de Moçambique e dos seus Estatutos Orgânicos.
  47. Número ou marcador, página 2: 22. Relatório: exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão, ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
  48. Número ou marcador, página 2: 23. Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científico-pedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do país.
  49. Número ou marcador, página 2: 24. Síntese: documento em que se descreve de forma suscinta o que ocorre em certa reunião.
  50. Número ou marcador, página 2: 25. Unidades orgânicas do ISGECOF: são estruturas através das quais a instituição realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, extensão e da investigação.
  51. Número ou marcador, página 2: 26. Voto de qualidade: manifestação de vontade do órgão máximo
  52. Texto do artigo, página 2: dos órgãos colegiais, feita através do voto no caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros votantes.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  54. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  55. Número ou marcador, página 3: 1. O Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, abreviadamente, designado por ISGECOF, é uma instituição privada de ensino superior.
  56. Número ou marcador, página 3: 2. O ISGECOF é dotado de personalidade jurídica e goza de
  57. Texto do artigo, página 3: autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  59. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 3: 1. O ISGECOF é uma instituição de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da República de Moçambique e a sua sede na cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 3: 2. De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 2 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 7/2009, de 31 de Março, do Conselho de Ministros, o Instituto Superior de Gestão, Comércio e FinançasISGECOF é criado por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 3: 3. O presente Regulamento Geral Interno “RGI” aplica-se a todas as Unidades Orgânicas, Órgãos e Serviços do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF.
  63. Número ou marcador, página 3: 4. O presente regulamento aplica-se ao corpo docente, discente, de
  64. Texto do artigo, página 3: investigação, técnico e administrativo do ISGECOF.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Da missão, objectivos, princípios, autonomia)
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  67. Texto do artigo, página 3: (Missão)
  68. Texto do artigo, página 3: Formar profissionais com qualidade, equidade e relevância no domínio de Administração e Gestão, com vista a transformação político, económico, social, académico e profissional por excelência, capaz de produzir uma sociedade justa, inovadora e inclusiva, apoiando-se nas tecnologias de informação e comunicação avançada e de ponta.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  70. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  71. Texto do artigo, página 3: São objectivos do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças:
  72. Número ou marcador, página 3: 1. Disponibilização aos estudantes do ISGECOF de um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade e na elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 3: 2. Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilite a melhor se inserirem no mercado de trabalho, na formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
  74. Número ou marcador, página 3: 3. Desenvolvimento do intercambio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias, das ciências, das letras e artes;
  75. Número ou marcador, página 3: 4. Orientação do estudante para a integração profissional,
  76. Texto do artigo, página 3: proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico
  77. Texto do artigo, página 3: ao qual irá-se dedicar, bem como, na produção de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico com forma de partilha de saberes.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  79. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  80. Número ou marcador, página 3: 1. Na prossecução das actividades, o ISGECOF, guia-se pelos seguintes princípios gerais:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Confiança e respeito do valor da pessoa humana e da sua consciência individual;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Unidade na diversidade étnica, linguística, religiosa, política e cultural, bem como na participação consciente e activa no desenvolvimento social, político, económico e cultural do país e respeito pelos valores nacionais, conjugação pelo rigor científico e vigor da boa-fé no exercício intelectual.
  83. Número ou marcador, página 3: 2. O ISGECOF, guia-se pelos seguintes princípios específicos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Integração pessoal construtiva na realidade social, promoção da liderança como meio de formar agentes de transformação sócio-cultural e na ntegração orgânica dos conhecimentos a partir da inter-disciplinaridade;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Procurar a síntese harmoniosa do conhecimento das ciências, visando uma formação integral tendo em conta as dimensões da pessoa humana;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Favorecimento da pesquisa como actividade que acompanha o processo educativo, bem como, na reconstrução do conhecimento mediante a interligação dos conhecimentos prévios, experiências diversas e a personalização dos mesmos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  88. Texto do artigo, página 3: (Autonomia)
  89. Texto do artigo, página 3: O ISGECOF na prossecução dos seus objectivos, goza de autonomia científico-pedagógica, administrativa-financeira e patrimonial.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  91. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Científica-Pedagógica)
  92. Texto do artigo, página 3: O ISGECOF goza de autonomia cientifica pedagógica no exercício da qual, tem capacidade de:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar programas e projectos de investigação que permitam melhorar o percurso pedagógico e estabelecer procedimentos pedagógicos que facilitem a integração às actividades de ensino e pesquisa, assim como, elaborar, aprovar, modificar os currículos dos cursos, definir os métodos de ensino e experiências pedagógicas;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Investigar e aplicar inovações pedagógicas consoante os seus objectivos e princípios pedagógicos de acordo com a legislação aplicável, bem como, criar, suspender, modificar e extinguir cursos;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Definir os meios e critérios de avaliação, assim como, estabelecer o regime académico e didáctico-pedagógico para os cursos;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Conferir graus, diplomas, certificados e títulos assim como, promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidades e necessidades, relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e extensão, com entidades nacionais e estrangeiras.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  98. Texto do artigo, página 3: (Autonomia Administrativo-Financeira e patrimonial)
  99. Número ou marcador, página 3: 1. O ISGECOF goza de autonomia administrativo-financeira que lhe confere a capacidade para:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e aprovar a regulamentação académica dos órgãos, serviços, definindo o quadro de pessoal docente e não docente;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Dispor de docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal estabelecendo direitos e deveres, assim como exigências quanto arecrutamento e promoção e exercer a acção disciplinar relativamente aos mesmos;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Dispor, administrar e gerir o património institucional e recursos financeiros provenientes de fontes internas e externas que lhe são afectos;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à Entidade Instituidora os orçamentos, balancetes e outras actividades financeiras necessárias para o funcionamento do ISGECOF.
  104. Número ou marcador, página 4: 2. O ISGECOF goza de autonomia patrimonial que lhe confere a capacidade de gerir de acordo com a legislação aplicável, o património que lhe for afecto.
  105. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Da entidade instituidora)
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  107. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competência)
  108. Número ou marcador, página 4: 1. A Entidade Instituidora (EI) do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças - ISGECOF é a Associação Drujba Narodov, com sede na cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 4: 2. Competem à Entidade Instituidora, relativamente ao ISGECOF:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Nomear o Director-Geral do ISGECOF e criar condições para o normal funcionamento do ISGECOF, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Afectar-lhe um património específico com instalações, equipamento e promover a actividade científica;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar nos termos do presente estatuto o DirectorGeral;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a proposta de nomeação dos directores das divisões e pedagógico a serem nomeados pelo Director-Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Submeter a registo os estatutos e suas alterações, assim como resolver as dúvidas decorrentes da sua interpretação e aplicação;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os orçamentos, balancetes anuais do ISGECOF, bem como, apreciar o plano e o relatório anual de actividades desenvolvidas pelo ISGECOF;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a criação e extinção dos cursos do ISGECOF sob proposta do Conselho Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: 3. As relações entre o ISGECOF e a entidade instituidora são
  118. Texto do artigo, página 4: estabelecidas e mantidas através do Director-Geral, privilegiando-se a forma escrita.
  119. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV (Dos órgãos e estrutura orgânica)
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  121. Texto do artigo, página 4: (Órgãos de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 4: O Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças- ISGECOF, para seu funcionamento, organiza-se em conformidade com os seus Estatutos e mediante os seguintes órgãos de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Conselho Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Académico;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Científico Pedagógico;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Técnico e de Qualidade;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Director-Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Directores Gerais-Adjuntos Académico e Admistrativo;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Gabinete do Director-Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  131. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e composição)
  132. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão máximo de Direcção e de apoio académico ao ISGECOF e é responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISGECOF.
  133. Número ou marcador, página 4: 2. O voto dos membros da Drujba Narodov, promotora do ISGECOF, é um voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Membros da Drujba Narodov;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Directores-Gerais Adjunto Académico e Administrativo;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Directores das Divisões e Delegações;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Chefes de Departamentos Centrais;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Chefes de Serviços Centrais;
  141. Número ou marcador, página 4: g) Um representante dos docentes;
  142. Número ou marcador, página 4: h) Um representante do Corpo Técnico e Administrativo;
  143. Número ou marcador, página 4: i) Um representante dos estudantes.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 4: 1.Compete ao Conselho de Direcção do ISGECOF: 2.Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços, o Regulamento Geral Interno e os restantes regulamentos, os planos científicos, pedagógicos e de desenvolvimento das actividades próprias do ISGECOF, bem assim, aprovar e modificar os seus Estatutos de acordo com as disposições e regulamentos estabelecidos, avaliar o grau do desempenho das actividades da instituição, considerando o informe do Director-Geral. 3.Convocar a auditoria externa e independente ao ISGECOF e fiscalizar o movimento económico- financeiro do ISGECOF, tendo em conta as execuções das gestões passadas. 4.Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo
  147. Texto do artigo, página 4: com um terço dos seus membros, para definir assuntos institucionais de grande importância, bem como, aprovar normas de acordo com as propostas do Conselho Científico Pedagógico, sobre a criação, extinção parcial ou total, fusão e reorganização dos Departamentos, Cursos, Centros e outras unidades orgânicas em concordância com a lei em vigor sobre a matéria.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  149. Texto do artigo, página 4: (Conselho Científico-Pedagógico e competências)
  150. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico-Pedagógico (CCP) é o órgão consultivo do Director-Geral e do Conselho Académico do ISGECOF.
  151. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico Pedagógico é presidido pelo Director-Geral
  152. Texto do artigo, página 4: do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF e lhe compete:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar planos de actividades para o desenvolvimento pedagógico/científico, organizar, coordenar o trabalho deste sector e propor as normas, metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos curriculas, na avaliação e revisão dos currículas existentes;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Calendarizar as etapas de planificação e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos na elaboração de instrumentos normativos pedagógicos e a revisão ou alteração dos existentes;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Planificar conjuntamente com os chefes dos cursos, actividades previstas para o curso e na admissão de novos ingressos na instituição;
  156. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica/científica na instituição, asim como divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  157. Número ou marcador, página 5: e) Prestar a assistência técnica aos processos de capacitação institucional, racionalização de procedimentos pedagógicos e formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  159. Texto do artigo, página 5: (Conselho Académico)
  160. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Académico (CA) é o órgão consultivo e de apoio do Conselho Científico Pedagógico e do Director-Geral em matéria de gestão académico-pedagógica do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças– ISGECOF.
  161. Número ou marcador, página 5: 2. O CA do ISGECOF será constituído pelo Director-Geral que o preside, Director-Geral Adjunto Académico, Director-Geral Adjunto Administrativo, Chefes de Departamentos Centrais, Coordenadores de Cursos e Directores de Centros, Representante dos Docentes, um Representante dos Estudantes e um Representante da Sociedade Civil.
  162. Número ou marcador, página 5: 3. O Representante dos Docentes será eleito mediante voto directo e secreto dos docentes dos respectivos cursos, enquanto.
  163. Número ou marcador, página 5: 4. O Representante dos Estudantes será designado pelos integrantes do núcleo dos estudantes, de acordo com o regulamento académico.
  164. Número ou marcador, página 5: 5. O Representante dos Estudantes deve ser o estudante que já tenha concluído os dois primeiros anos e a sua qualificação não seja inferior ao equivalente a 65% da máxima qualificação do ISGECOF.
  165. Número ou marcador, página 5: 6. Os integrantes do Conselho Académico terão um mandato de 4
  166. Texto do artigo, página 5: anos, podendo ser releitos para períodos iguais, conforme o regulamento interno.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  168. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Académico)
  169. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Académico do ISGECOF:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar os trabalhos de ensino, investigação, extensão e demais actividades académicas e administrativas da instituição;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer relações do ISGECOF com outros órgãos da Educação, tanto nacionais como internacionais;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho Geral a criação e supervisão de cursos, centros especializados, a aprovação de regulamentos do ISGECOF demais instrumentos normativos, assim como as suas alterações;
  173. Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar a criação e funcionamento da organização de docentes, estabelecer a duração académica dos períodos de docência e aprovar os planos de trabalho anuais que apresentem as diferentes dependências académicas e administrativas.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  175. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico e de Qualidade)
  176. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade (CTQ) é o órgão de consulta do Conselho Geral, do Director- Geral e do Conselho Académico sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISGECOF.
  177. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Director
  178. Texto do artigo, página 5: designado pelo Director-Geral, nos termos da alínea c) do artigo 11 dos Estatutos do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças, e, dotar-se-á de um regulamento específico.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  180. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Técnico e de Qualidade)
  181. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído por três à cinco membros do corpo docente, investigadores e dirigido por um Coordenador, todos designados pelo Director-Geral do ISGECOF.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  183. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos Membros do Conselho Técnico e de Qualidade)
  184. Texto do artigo, página 5: O mandato do Conselho Técnico e de Qualidade é de quatro anos,
  185. Texto do artigo, página 5: podendo ser reconduzidos por mandados consecutivos ou interpolados.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  187. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
  188. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  189. Número ou marcador, página 5: 1. Organizar e dirigir todo o processo de avaliação interna de qualidade no ISGECOF.
  190. Número ou marcador, página 5: 2. Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação.
  191. Número ou marcador, página 5: 3. Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISGECOF.
  192. Número ou marcador, página 5: 4. Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico- pedagógico, técnico e elaborar os instrumentos de avaliação dos docentes e métodos de ensino.
  193. Número ou marcador, página 5: 5. Pronunciar-se sobre os planos de recrutamento dos funcionários com nível superior, formação do corpo docente e técnico admnistrativo;
  194. Número ou marcador, página 5: 6. Propor a delegação de funções relativas ao processo de auto
  195. Texto do artigo, página 5: avaliação a sectores específicos.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  197. Texto do artigo, página 5: (Normas Gerais de Funcionamento dos Conselhos)
  198. Texto do artigo, página 5: Os Conselhos Geral, Científico, Académico, Técnico e de Qualidade do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças – ISGECOF, no seu funcionamento observam normas gerais que lhes são comuns em conformidade com os Estatutos:
  199. Número ou marcador, página 5: 1. A convocação dos Conselhos é da competência do Director-Geral do ISGECOF, conforme o expresso no Estatuto Orgânico.
  200. Número ou marcador, página 5: 2. A convocatória é acompanhada da agenda e programa, e dos documentos relevantes a apreciar na respectiva reunião.
  201. Número ou marcador, página 5: 3. Os membros dos Conselhos podem propor para a agenda das reuniões, a discussão das propostas estudadas ou projectos sobre a matéria do âmbito do respectivo Conselho.
  202. Número ou marcador, página 5: 4. Em função da matéria em apreciação, o Director-Geral que preside a reunião pode convidar outros técnicos para participarem nas reuniões, mas sem direito a voto.
  203. Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Superior do ISGECOF reúne-se ordinariamente uma vez por ano e sempre que convocado pelo Director-Geral, e no final de cada trimestre, semestre e/ou sempre que convocado pelo DirectorGeral.
  204. Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Técnico e de Qualidade reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director-Geral.
  205. Número ou marcador, página 5: 7. As decisões podem ser estabelecidas por consenso e, quando sujeitas a votação, tomadas por maioria simples dos presentes.
  206. Número ou marcador, página 5: 8. O expediente e o secretariado dos Conselhos são assegurados
  207. Texto do artigo, página 5: pelo Gabinete do Director-Geral e pelo Secretariado da Direcção-Geral do ISGECOF.
  208. Número ou marcador, página 6: 9. Das reuniões são lavradas actas que são lidas em voz alta na presença de todos os membros presentes e assinadas pelo Corpo de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 6: 10. Qualquer um dos membros pode lançar para a acta uma
  210. Texto do artigo, página 6: declaração de voto e as actas são lançadas pelo secretariado em livro próprio de cada Conselho, que ficam à sua guarda.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  212. Texto do artigo, página 6: (Definição, Designação, Mandato e Competências do Director-Geral)
  213. Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral é a mais alta autoridade do ISGECOF, é nomeado pela Associação Drujba Narodov, entidade instituidora do ISGECOF, de entre académicos com grau de doutor, elevado mérito científico e pedagógico, capacidade de gestão, comunicação interpessoal e prestígio social.
  214. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Director-Geral é de cinco anos, podendo ser reconduzido, por mandatos consecutivos ou interpolados.
  215. Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Director-Geral do ISGECOF:
  216. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir o ISGECOF, representá-lo dentro e fora do país, bem como presidir os actos oficiais do ISGECOF e representá-lo em juízo;
  217. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância dos presentes estatutos, dos regulamentos do ISGECOF e demais legislação aplicável;
  218. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir os Conselhos Geral, Académico e Científico, os júris de provas e concursos académicos;
  219. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a gestão académica, administrativa e financeira do ISGECOF e o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos do ISGECOF;
  220. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o quadro e a contratação de pessoal bem como a cessação do seu vínculo contratual com o ISGECOF;
  221. Número ou marcador, página 6: f) Nomear os Directores-Gerais Adjunto de administração e recursos, académico, os directores, directores-adjuntos, assessores e chefes aos vários níveis, ouvidos os órgãos competentes e aplicar as medidas disciplinares;
  222. Número ou marcador, página 6: g) Garantir a ligação com a entidade instituidora, submetendo a esta as informações pertinentes e os relatórios de balanço e de prestação de contas;
  223. Número ou marcador, página 6: h) Estimular a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras para a execução dos objectivos do ISGECOF, promovendo o intercâmbio com a comunidade e, em particular, com o mercado do trabalho.
  224. Número ou marcador, página 6: 4. No exercício das suas competências, o Director-Geral é assistido por um chefe de gabinete, assessores e um secretário.
  225. Número ou marcador, página 6: 5. O Director-Geral assegura as relações com o Ministério que superintente o sector do ensino superior, visando o desenvolvimento da área científico-pedagógica, particularmente nos domínios da formação, investigação científica, tecnológica e extensão.
  226. Número ou marcador, página 6: 6. O Director-Geral pode delegar parte das competências aos
  227. Texto do artigo, página 6: directores.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  229. Texto do artigo, página 6: (Definição, Designação e Mandato dos Directores-Gerais Adjuntos)
  230. Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral do ISGECOF, nomeia directores gerais- adjuntos, directores, directores-adjuntos, assessores, chefes de departamentos centrais e de diferentes escalões.
  231. Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora de entre
  232. Texto do artigo, página 6: os docentes do Instituto, ou fora desta, dentre indivíduos de acumulado prestígio social, com elevada formação científica, pedagógica, cultural e experiência administrativa.
  233. Número ou marcador, página 6: 3. O mandato dos Directores-Gerais Adjuntos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  235. Texto do artigo, página 6: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
  236. Texto do artigo, página 6: Competem aos Directores-Gerais Adjuntos:
  237. Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar toda a actividade da respectiva área;
  238. Número ou marcador, página 6: b) Harmonizar e submeter a decisão do Director-Geral sobre as propostas dos directores, colectivos de direcção e comissões de trabalho.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  240. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director-Geral Adjunto Académico)
  241. Número ou marcador, página 6: 1. Ao Director-Geral Adjunto Académico, compete:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Homologar os planos temáticos e analíticos;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Harmonizar e submeter a decisão do Director-Geral os pedidos de equivalência.
  244. Número ou marcador, página 6: 2. No exercício das suas competências, o Director-Geral Adjunto
  245. Texto do artigo, página 6: Académico é assistido por um secretário.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  247. Texto do artigo, página 6: (Competências do Director Geral-Adjunto de Administração e Recursos)
  248. Número ou marcador, página 6: 1. Ao Director-Geral Adjunto de Administração e Recursos, compete:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Harmonizar e submeter à decisão do Director-Geral os pedidos de realização de despesas;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Harmonizar as propostas de planos e orçamentos e submeter ao Conselho Geral.
  251. Número ou marcador, página 6: 2. No exercício das suas competências, o Director-Geral Adjunto de
  252. Texto do artigo, página 6: Administração e Recursos é assistido por um secretário.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  254. Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Director-Geral)
  255. Texto do artigo, página 6: O Gabinete do Director-Geral (GDG) é dirigido por um chefe do Gabinete nomeado pelo Director-Geral do ISGECOF. Compete ao Gabinete do Director-Geral:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Organizar a agenda de trabalho, programa do Director-Geral, prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao DirectorGeral;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente, à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções dos Directores-Gerais Adjunto
  258. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logístico e técnico ao Director-Geral e aos demais órgãos de direcção do ISGECOF no desempenho das suas funções e facilitar a coordenação institucional nas relações que o ISGECOF estabelece com outras instituições e parceiros, em particular do ensino superior, assim como no contacto com o público no geral e providenciar sobre o expediente geral e audiências;
  259. Número ou marcador, página 6: d) Programar as actividades do Director-Geral, prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio no exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos do ISGECOF e executar as tarefas que lhe sejam determinadas pelo Director-Geral do ISGECOF.
  260. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Das unidades orgânicas internas)
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  262. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  263. Número ou marcador, página 7: 1. O ISGECOF tem a seguinte estrutura orgânica, sem prejuízo de criar outras que vierem a revelar-se pertinentes:
  264. Número ou marcador, página 7: a) Direcção;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Centro;
  266. Número ou marcador, página 7: c) Curso;
  267. Número ou marcador, página 7: d) Serviços.
  268. Número ou marcador, página 7: 2. As unidades orgânicas e complementares são criadas pelo
  269. Texto do artigo, página 7: Director-Geral, ouvidos os restantes órgãos do ISGECOF, podendo funcionar em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  271. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  272. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação, organização da actividade de estudo, formação académica, técnico-profissional e dirigida por um director, nomeado pelo Director-Geral.
  273. Número ou marcador, página 7: 2. O ISGECOF é constituído por três direcções, nomeadamente, a Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Investigação e Extensão e Direcção Pedagógica e Académica, e, . organiza-se em Departamentos e Cursos, os quais são dirigidos por um chefe do Departamento e Coordenador de Curso, ambos nomeados pelo Director-Geral.
  274. Número ou marcador, página 7: 3. O Director da Direcção é nomeado para um mandato de quatro
  275. Texto do artigo, página 7: anos, renovável uma vez para igual período, podendo cessar por despacho do Director-Geral.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  277. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Investigação e Extensão)
  278. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Investigação e Extensão funciona como uma unidade orgânica dedicada à pesquisa, investigação e experimentação científico-técnicas ligada aos vários domínios de formação do ISGECOF, assim como a promoção do uso, valorização e aplicação social dos seus resultados.
  279. Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Investigação e Extensão integra os Departamentos de Pesquisa e Inovação, Transferência de Tecnologia. As normas sobre organização e funcionamento da Direcção de Investigação e Extensão, constam de um Regulamento Específico.
  280. Número ou marcador, página 7: 3. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
  281. Número ou marcador, página 7: 4. A Direcção de Investigação e Extensão (DIE) é dirigida por um
  282. Texto do artigo, página 7: Director de Direcção nomeado pelo Director-Geral do ISGECOF.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  284. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção de Investigação e Extensão)
  285. Texto do artigo, página 7: A Direcção de Investigação e Extensão, compete:
  286. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar as actividades de Investigação e Extensão;
  287. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar projectos de Investigação e Extensão e sua publicação;
  288. Número ou marcador, página 7: c) Produzir e submeter para aprovação do Conselho Científico Pedagógico o Plano Anual de Investigação e Extensão;
  289. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades de Investigação Científica e de Extensão e assegurar a aquisição e uso de equipamento científico;
  290. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar o funcionamento dos Centros de Investigação e Extensão do ISGECOF e na prestação de serviços à comunidade.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  292. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Pesquisa e Inovação)
  293. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DPI):
  294. Número ou marcador, página 7: a) Estudar e analisar diferentes problemas ligados à produção nos vários domínios de formação do ISGECOF, das comunidades locais, da região em que se insere, assim como do País;
  295. Número ou marcador, página 7: b) Diagnosticar os principais problemas e fazer o levantamento dos indicadores de produtividade a serem melhorados ao nível das comunidades e buscar alternativas de resolução.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  297. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Transferência de Tecnologia)
  298. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Departamento de Pesquisa e Inovação (DTT):
  299. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e incentivar a Investigação nos vários domínios de formação do ISGECOF e promover a publicação de trabalhos de pesquisa dos docentes assim como dos discentes do ISGECOF;
  300. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a divulgação dos resultados das análises laboratoriais das diferentes amostras ligadas às comunidades, bem como na organização e calendarização de datas para os trabalhos do campo como forma de divulgar e promover tecnologias geradas pelo ISGECOF para vários beneficiários;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de Investigação do ISGECOF.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  303. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial)
  304. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial (DNDE) é responsável pela gestão do Ensino-Aprendizagem teórico e prático de conhecimentos e habilidades sobre a geração de negócios, promoção, marketing e venda, estudo de viabilidade, financiamento e de outros conhecimentos e habilidades afins que permitam ao formando um engajamento na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação do ISGECOF.
  305. Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Negócios e Desenvolvimento Empresarial dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação, emite para os formandos um Certificado.
  306. Número ou marcador, página 7: 3. Sendo os formandos também estudantes do ISGECOF, o programa de formação do departamento indicará a modalidade e o regime em que o estudante frequentará o curso ou cursos ministrados pelo ISGECOF.
  307. Número ou marcador, página 7: 4. A DNDE aconselha, assiste e assessora os empreendedores na gestão do seu negócio.
  308. Número ou marcador, página 7: 5. A DNDE pode devidamente autorizada pelos órgãos competentes
  309. Texto do artigo, página 7: do ISGECOF, criar unidades de demonstração em áreas relevantes para a promoção do empreendedorismo.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
  311. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Administração e Finanças)
  312. Texto do artigo, página 7: A Direcção de Administração e Finanças é responsável em:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas actividades
  314. Texto do artigo, página 7: administrativas e financeiras do ISGECOF;
  315. Número ou marcador, página 8: b) Informar periodicamente ao Director-Geral e a Direcção Executiva da Drujba Narodov sobre a situação financeira da instituição, apresentando informações e estados financeiros mensais, trimestrais e anuais;
  316. Número ou marcador, página 8: c) Preparar com o Gabinete Jurídico todas as minutas de contratos do pessoal docente, administrativo e de investigação do ISGECOF e submetê-los à consideração do Director-Geral;
  317. Número ou marcador, página 8: d) Socilitar ao Director-Geral a nomeação e exoneração do pessoal administrativo e informar a Direcção Executiva da Drujba Narodov sobre a movimentação do pessoal;
  318. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos e investimentos da instituição e, apresentá-los à consideração do Conselho Geral, ouvido o Director-Geral para a sua aprovação por parte da entidade instituidora do ISGECOF;
  319. Número ou marcador, página 8: f) Supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da instituição, executar, actuando, conjuntamente, com o Director-Geral nas actividades anuais da instituição;
  320. Número ou marcador, página 8: g) Actuar conjuntamente com o Director-Geral para realizar e executar os actos de simples administração necessários para o bom funcionamento do ISGECOF.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  322. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director da Direcção Pedagógica e Académico)
  323. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director da Direcção Pedagógica e Académico (DPA):
  324. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Direcção, propor ao Conselho Académico as linhas gerais de desenvolvimento da direcção, plano e orçamento anuais de actividades;
  325. Número ou marcador, página 8: b) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
  326. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISGECOF, das recomendações aprovadas pelo Conselho Académico e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  327. Número ou marcador, página 8: d) Dirigir a gestão académica, administrativa-financeira e dos recursos humanos da Direcção, bem como propor e submeter para apreciação e aprovação do Director-Geral do ISGECOF a delegação das suas competências nos directores das delegações, chefes dos departamentos, e/ou nos coordenadores dos cursos.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  329. Texto do artigo, página 8: (Departamentos)
  330. Número ou marcador, página 8: 1. Os departamentos académicos das divisões correspondem ao conjunto de disciplinas em que se estrutura a actividade programática e/ou curricular da Direcção.
  331. Número ou marcador, página 8: 2. As disciplinas representam as diferentes áreas de competências e de créditos académicos dentro de um determinado curso de formação do ISGECOF.
  332. Número ou marcador, página 8: 3. O conjunto dos vários cursos académicos de formação constituemse na unidade orgânica denominada Departamento.
  333. Número ou marcador, página 8: 4. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de departamento
  334. Texto do artigo, página 8: proposto pelo Director da Direcção e nomeado pelo Director-Geral.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  336. Texto do artigo, página 8: (Departamento Académico)
  337. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento Académico (DA):
  338. Número ou marcador, página 8: a) Propor e emitir pareceres sobre a organização dos planos de estudo dos cursos de graduação, de pós-graduação e outros, assim como a distribuição do serviço docente dos elementos
  339. Texto do artigo, página 8: que integram o Departamento, indicando os regentes e assistentes e a afectação dos docentes aos diferentes cursos ministrados;
  340. Número ou marcador, página 8: b) Executar as actividades de investigação e extensão do departamento bem como propor ao Director a designação do bibliotecário e emitir parecer sobre o regulamento da biblioteca;
  341. Número ou marcador, página 8: c) Propor a concessão de títulos honoríficos, a aquisição de equipamento do seu departamento e emitir instruções sobre a sua utilização na sua área do saber;
  342. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre equivalência de disciplinas integrantes do departamento e propor a equivalência de licenciatura, mestrado e pós- graduação ao Director da Direcção;
  343. Número ou marcador, página 8: e) Propor convénios, parcerias ou acordos de cooperação no domínio da sua área de especialização com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como propor a prestação de serviços à comunidade;
  344. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar os trabalhos académicos e promover a sua publicação na Revista do ISGECOF e/ou noutras publicações e coordenar as actividades da Associação dos Estudantes.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  346. Texto do artigo, página 8: (Departamento do Registo Académico)
  347. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento de Registo Académico (DRA):
  348. Número ou marcador, página 8: a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  349. Número ou marcador, página 8: b) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão, apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISGECOF;
  350. Número ou marcador, página 8: c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes assim como, interagir com a Direcção por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  351. Número ou marcador, página 8: d) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISGECOF.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  353. Texto do artigo, página 8: (Departamento Pedagógico e Competências)
  354. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento Pedagógico (DP) constitui a base da estrutura de ensino no Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças. Nele são realizadas actividades de ensino, pesquisa e extensão. O DP integra docentes, reunidos por áreas de conhecimento ou cursos, e é dirigido por um chefe de Departamento, coadjuvado por coordenadores de cursos, todos nomeados pelo Director-Geral do ISGECOF.
  355. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Departamento Pedagógico (DP):
  356. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem e elaborar a proposta de criação e extinção dos cursos após consulta ao Conselho Científico Pedagógico;
  357. Número ou marcador, página 8: b) Sistematizar e organizar os programas que ofereçam o mestrado para a formação do pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para a produção do conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico;
  358. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico e apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente, gerir e coordenar pedagogicamente os cursos ministrados no ISGECOF e conceber o plano curricular de formação;
  359. Número ou marcador, página 9: d) Identificar, orientar o ensino ministrado no ISGECOF, dirigir para a política educacional e desenhar soluções tecnológicas de informação de gestão;
  360. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrados no ISGECOF e participar no processo de autorização do valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  361. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar o mérito científico e valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudos disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
  362. Número ou marcador, página 9: g) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
  363. Número ou marcador, página 9: h) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação e estudar formas de inclui-los ou reestruturar no plano de estudo;
  364. Número ou marcador, página 9: i) Propor e orientar os júris dos exames de admissão e propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos currículos de modo a adequá-los à evolução científica, técnica e pedagógica;
  365. Número ou marcador, página 9: j) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas em conformidade com o regulamento próprio e analisar os pedidos de matrículas de estudantes especiais, nos termos da lei e definir padrões metodológicos de ensino-aprendizagem;
  366. Número ou marcador, página 9: k) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes nos termos da legislação sobre a matéria;
  367. Número ou marcador, página 9: l) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  368. Número ou marcador, página 9: m) Promover, em colaboração com os centros, a obtenção de bolsas e financiamento para os estudantes de pós-graduação;
  369. Número ou marcador, página 9: n) Instruir processos de recursos dos estudantes e candidatos ao ingresso no ISGECOF referentes aos resultados das avaliações finais e de admissão;
  370. Número ou marcador, página 9: o) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  372. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Qualidade)
  373. Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Qualidade (DQ):
  374. Número ou marcador, página 9: a) Planear, orientar a execução e monitoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
  375. Número ou marcador, página 9: b) Consciencializar, envolver e comprometer todos os funcionários para o aperfeiçoamento da qualidade. Bem como rganizar e instalar equipas multidisciplinares e/ou comissões de avaliação interna da qualidade;
  376. Número ou marcador, página 9: c) Capacitar aos membros das equipas quanto aos critérios para o Sistema de Gestão da Qualidade, divulgar e garantir o atendimento dos requisitos dos docentes, discentes, investigadores/pesquisadores do ISGECOF e dos respectivos graduados;
  377. Número ou marcador, página 9: d) Propor acções de melhorias da qualidade para o aperfeiçoamento dos processos académicos, bem como estabelecer os indicadores de qualidade em todos os níveis de funcionamento do ISGECOF;
  378. Número ou marcador, página 9: e) Garantir o cumprimento das normas e verificar em que medidas os indicadores de desempenho são seguidos;
  379. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver um sistema de gestão e de garantia de qualidade na instituição e assegurar a sua implementação;
  380. Número ou marcador, página 9: g) Introduzir mecanismos regulares de avaliação permanente e sistemática da qualidade de ensino, e coordenar projectos inovadores que visem melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem na instituição;
  381. Número ou marcador, página 9: h) Promover avaliações externas e independentes baseadas em indicadores de qualidade, assim como, promover, regularmente, palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade de ensino.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  383. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estágios e Saídas Profissionais)
  384. Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Estágios e Saídas Profissionais (DESP):
  385. Número ou marcador, página 9: a) Planear e organizar todo o processo de estágios, desde a inscrição até a distribuição dos estudantes nas unidades acolhedoras;
  386. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer contactos com as entidades acolhedoras tais como instituições, empresas público-privadas para assegurar a colocação dos estagiários da instituição, bem como negociar as condições envolventes à realização dos estágios;
  387. Número ou marcador, página 9: c) Recrutar e seleccionar os estudantes dos diferentes cursos ministrados no ISGECOF para sua integração nos programas de estágios nas entidades acolhedoras, assim com, apoiar os graduados na procura de empregos e uma colocação profissional, facultando-lhes informação a vários níveis (potenciais entidades empregadoras);
  388. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar visitas regulares às entidades acolhedoras, para aferir o grau de inserção dos estudantes na instituição e nas actividades a estas atribuídas, bem como, promover, receber e publicitar os pedidos de emprego e, quando solicitado, selecionar os candidatos;
  389. Número ou marcador, página 9: e) Apoiar aos estudantes no processo de elaboração de currículos e na preparação de entrevistas, proporcionando-lhes os contactos directos com empresas para interacção dos graduados com o mercado de trabalho e apoiá-los na criação de grupos multidisciplinares de trabalho, para a correcção de relatórios e trabalhos de culminação do estágio ou curso.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
  391. Texto do artigo, página 9: (Centro)
  392. Número ou marcador, página 9: 1. Os centros de investigação (CI) destinam-se à investigação e a colaboração para o aperfeiçoamento do ensino e estarão adistritos ao Conselho Académico, por conseguinte, os trabalhos por estes realizados serão supervisionados por aquele órgão.
  393. Número ou marcador, página 9: 2. A Chefia dos Centros será exercida por um Coordenador que será
  394. Texto do artigo, página 9: designado pelo Director-Geral do ISGECOF.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
  396. Texto do artigo, página 9: (Competências do Coordenador do Centro de Investigação)
  397. Texto do artigo, página 9: Compete ao Coordenador do Centro de Investigação (CCI) :
  398. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar os trabalhos de investigação que são desenvolvidos pelo Centro e representar o Centro no Conselho Académico;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Manter informado ao Conselho Académico sobre o funcionamento do Centro.
  400. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.