Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao estado

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Texto do artigo · p. 3 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao estado
Texto do artigo · p. 3 De 31 de Maio de 2011: Declara-se que nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Florência Alberto Cipriano, técnica superior de agro-pecuária N1, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, que exerce em comissão de serviço, as funções de Directora Nacional dos Serviços de Veterinária — conta para efeitos de aposentação, ate 31 de Dezembro de 2010, 25 anos e 8 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Adolfo Paulo Mavale, especialista, classe C, escalão 3, deste Ministério, afecto na Direcção Nacional dos Serviços de Veterinária — conta para efeitos de aposentação, ate 22 de Março de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Marco.
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  1. Texto do artigo, página 3: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao estado
  2. Texto do artigo, página 3: De 31 de Maio de 2011: Declara-se que nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 3: Florência Alberto Cipriano, técnica superior de agro-pecuária N1, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, que exerce em comissão de serviço, as funções de Directora Nacional dos Serviços de Veterinária — conta para efeitos de aposentação, ate 31 de Dezembro de 2010, 25 anos e 8 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Adolfo Paulo Mavale, especialista, classe C, escalão 3, deste Ministério, afecto na Direcção Nacional dos Serviços de Veterinária — conta para efeitos de aposentação, ate 22 de Março de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Marco.
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