Contagens de tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens de tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 1: Contagens de tempo do serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 24 de Outubro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Chadreca António Bila, técnico tributário de 1.ª, escalão 2, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Maio último, 35 anos, 1 mês e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Jeremias Joaquim Jacob, técnico tributário de 1.ª, escalão 3, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) conta para efeitos de aposentação, até 7 de Junho último, 34 anos, 6 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Júlio Inácio António Nunes, comissário aduaneiro, escalão 4, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Maio último, 18 anos, 4 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Joaquim José Almeida, técnico tributário principal de 1.ª, escalão 1, no Ministério das Finanças (Autoridade Tributária de Moçambique) conta para efeitos de aposentação, até 7 de Junho último, 36 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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