De 24 de Maio de 2011:

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Texto do artigo · p. 5 De 24 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 5 Bulha Sucano Dauce, titular do NUIT 102299140, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Celeste Ernesto, titular do NUIT 100944839, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Henrique Afonso Monjane, titular do NUIT 10092972, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
Texto do artigo · p. 5 Alberto David Dzimba, titular do NUIT 100923106, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Olímpia David Noe Paulo, titular do NUIT 100958597, enquadrada na carreira de técnica de saúde classe E escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Fátima João Malenza, titular do NUIT 101472371, enquadrada na carreira de assistente técnica, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Izilda Alberto Lima, titular do NUIT 104264840, enquadrada na carreira de assistente técnica administrativo, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnica, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do Artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 24 de Maio de 2011:
  2. Texto do artigo, página 5: Bulha Sucano Dauce, titular do NUIT 102299140, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 5: Celeste Ernesto, titular do NUIT 100944839, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Henrique Afonso Monjane, titular do NUIT 10092972, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
  6. Texto do artigo, página 5: Alberto David Dzimba, titular do NUIT 100923106, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 5: Olímpia David Noe Paulo, titular do NUIT 100958597, enquadrada na carreira de técnica de saúde classe E escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 5: Fátima João Malenza, titular do NUIT 101472371, enquadrada na carreira de assistente técnica, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 5: Izilda Alberto Lima, titular do NUIT 104264840, enquadrada na carreira de assistente técnica administrativo, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnica, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do Artigo 29 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
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