Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Berta Justina Cossa, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100920174, para exercer as funções de chefe de Secção de Património, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Berta Justina Cossa, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100920174, para exercer as funções de chefe de Secção de Património, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, e n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Berta Justina Cossa, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100920174, para exercer as funções de chefe de Secção de Património, na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 29 de Março de 2012. — A Governadora, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.