De 6 de Julho de 2013: — Paulino Tito Cumbe, técnico superior N1, do Ministério do Trabalho, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 20 de Setembro de 2012, da Secretária Permanente — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é Fixada em 32 520,31MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Regulamento do referido Estatuto, com base no vencimento correspondente ao de chefe do Departamento Central, no valor de 19 322,06 MT, e é constituída pelas seguintes parcelas: — Pensão Base: 19 322,06 MT Subsidio Técnico: 11 593,24 MT Comp. Salarial: 1 605,01 MT — A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 por — cento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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De 6 de Julho de 2013: — Paulino Tito Cumbe, técnico superior N1, do Ministério do Trabalho, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 20 de Setembro de 2012, da Secretária Permanente — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é Fixada em 32 520,31MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Regulamento do referido Estatuto, com base no vencimento correspondente ao de chefe do Departamento Central, no valor de 19 322,06 MT, e é constituída pelas seguintes parcelas: — Pensão Base: 19 322,06 MT Subsidio Técnico: 11 593,24 MT Comp. Salarial: 1 605,01 MT — A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 por — cento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Agosto.)
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