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- Texto do artigo, página 5: De 2 de Janeiro de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Lay Justino Mutola, técnica superior de comunicação social N1 — cessa o exercício da função de chefe do Departamento de Administração e Finanças do Bureau de Informação Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeada em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 5: Daniel Rondão Vitrinho, técnico profissional de administração pública — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Administração e Finanças do Bureau de Informação Pública, a partir de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2013, em virtude da cessação de funções da titular.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 5: Obed Horácio Chimene, técnico superior de comunicação social N1 cessa o exercício da função de chefe da Repartição de Redação do Bureau de Informação Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 6: Lay Justino Mutola, técnica superior de comunicação social N1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Divulgação Pública do Bureau de Informação Pública.
- Texto do artigo, página 6: Obed Horácio Chimene, técnico superior de comunicação social N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Investigação e Produção do Bureau de Informação Pública.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
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