De 13 de Janeiro:

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De 13 de Janeiro:

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Texto do artigo · p. 19 De 13 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 19 Arlindo Adriano Boane, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 David Sitoe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Paulino Alberto Nhachengo, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Rosa Macandja, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 19 Leonor Ernesto Sitoe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Martins Eduardo Nhavotso, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Marília Simão Banze, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Marcelino Tai Manguinhane, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Norberto Francisco Mazivila, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Paulina Chivite Sive, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: De 13 de Janeiro:
  2. Texto do artigo, página 19: Arlindo Adriano Boane, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 19: David Sitoe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 19: Paulino Alberto Nhachengo, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 19: Rosa Macandja, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 19: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro.)
  7. Texto do artigo, página 19: Leonor Ernesto Sitoe, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 19: Martins Eduardo Nhavotso, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  9. Texto do artigo, página 19: Marília Simão Banze, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 19: Marcelino Tai Manguinhane, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  11. Texto do artigo, página 19: Norberto Francisco Mazivila, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  12. Texto do artigo, página 19: Paulina Chivite Sive, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 5 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  13. Texto do artigo, página 19: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro.)
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