Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Município da Matola
Texto do artigo · p. 20 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 20 Despacho
Texto do artigo · p. 20 Verificando-se a necessidade de conferir celeridade a regularização de processos administrativos de pessoal no que tange à sua tramitação interna e junto ao tribunal administrativo para efeitos de visto ou anotação, em conformidade com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 20 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 de artigo 63 da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro, delego a Vereadora das Finanças e Administração Municipal, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 20 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção e mudanças de carreira dos funcionários e agentes municipais, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 2. A exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprida no estricto cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constante no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o despectivo regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 3. As competências ora delegadas, não deverão ser subdelegadas pelo delegado.
Texto do artigo · p. 20 4. As competências delegadas à Vereadora de Finanças e
Texto do artigo · p. 20 Administração Municipal, ao abrigo do Despacho n.º 001/GP/2014, de 7 de Fevereiro de 2014, permanecem válidas e em vigor.
Texto do artigo · p. 20 O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 20 de Fevereiro de 2014. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Município da Matola
  2. Texto do artigo, página 20: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 20: Despacho
  4. Texto do artigo, página 20: Verificando-se a necessidade de conferir celeridade a regularização de processos administrativos de pessoal no que tange à sua tramitação interna e junto ao tribunal administrativo para efeitos de visto ou anotação, em conformidade com a lei aplicável.
  5. Texto do artigo, página 20: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 de artigo 63 da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro, delego a Vereadora das Finanças e Administração Municipal, as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 20: 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção e mudanças de carreira dos funcionários e agentes municipais, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 20: 2. A exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprida no estricto cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constante no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o despectivo regulamento e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 20: 3. As competências ora delegadas, não deverão ser subdelegadas pelo delegado.
  9. Texto do artigo, página 20: 4. As competências delegadas à Vereadora de Finanças e
  10. Texto do artigo, página 20: Administração Municipal, ao abrigo do Despacho n.º 001/GP/2014, de 7 de Fevereiro de 2014, permanecem válidas e em vigor.
  11. Texto do artigo, página 20: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  12. Texto do artigo, página 20: Matola, 20 de Fevereiro de 2014. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.