Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Município da Matola
- Texto do artigo, página 20: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 20: Despacho
- Texto do artigo, página 20: Verificando-se a necessidade de conferir celeridade a regularização de processos administrativos de pessoal no que tange à sua tramitação interna e junto ao tribunal administrativo para efeitos de visto ou anotação, em conformidade com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 20: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 de artigo 63 da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro, delego a Vereadora das Finanças e Administração Municipal, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 20: 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção e mudanças de carreira dos funcionários e agentes municipais, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: 2. A exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprida no estricto cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constante no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o despectivo regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: 3. As competências ora delegadas, não deverão ser subdelegadas pelo delegado.
- Texto do artigo, página 20: 4. As competências delegadas à Vereadora de Finanças e
- Texto do artigo, página 20: Administração Municipal, ao abrigo do Despacho n.º 001/GP/2014, de 7 de Fevereiro de 2014, permanecem válidas e em vigor.
- Texto do artigo, página 20: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 20 de Fevereiro de 2014. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.