De 21 de Novembro de 2012:
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- Texto do artigo, página 5: De 21 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 5: Sebastião Jorge Manhiça, enquadrado no escalão 2 da classe B da carreira de assistente técnico, classificado em 12.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Rute Timóteo Langa, enquadrada no escalão 8 da classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 5.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 5: Albino Castigo Vilanculos, enquadrado no escalão 6 da classe U da carreira de auxiliar, classificado em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Inácio João Chume, enquadrado no escalão 4 da classe U da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2013.)
- Texto do artigo, página 5: Natal Chabango Ernesto, enquadrado no escalão 5 da classe U da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Eugénio Jonas Marindze, enquadrado no escalão 5 da classe U da carreira de auxiliar, classificado em 9.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2013.)
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