De 26 de Novembro de 2012:

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De 26 de Novembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 5 De 26 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 5 Johane Almeida Chirindza, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 8.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 5 Faruque Moisés Sitoe, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa das transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 08 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Buvo João Novela, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 8.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 5 Manuel Uacela Banze, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Samuel Meque Maunde, enquadrado no escalão 7, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 6.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 6 Felismina Adelaide Mulungo, enquadrada no escalão 2, da classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Anabela Augusto Matsinhe, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Alzira Joaquim Calixto, enquadrada no escalão 1, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Aida Manuel Chaluco, enquadrada no escalão 3, da classe C, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Elisa João Mandlule, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 9.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Maria Zé Gracinda Júlio, enquadrada no escalão 1, da classe C, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Armando Penda Timbe, enquadrado no escalão 6, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 08 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Frazão João Simbine, enquadrado no escalão 4, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 15.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Pedro Fernando Chilundo, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Angelina António Chirindza, enquadrada no escalão 7, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificada em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 6 Felismina Albino Cuambe, enquadrada no escalão 3, da classe C, da carreira de assistente técnico, classificada em 4.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Júlio Alexandre Macamo, enquadrado no escalão 4, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 16.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Manuel Taula Nhavene, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 13.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 6 Quitéria dos Anjos, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Raquelina Daniel Honwana, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 11.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Domingos Zacarias Manjate, enquadrado no escalão 4, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Xavier Carlos, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Carlos Samessone Chivoco, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 26 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 5: Johane Almeida Chirindza, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 8.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Janeiro de 2013.)
  4. Texto do artigo, página 5: Faruque Moisés Sitoe, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 2.º lugar na lista classificativa das transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 08 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 5: Buvo João Novela, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 8.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro.)
  7. Texto do artigo, página 5: Manuel Uacela Banze, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 5: Samuel Meque Maunde, enquadrado no escalão 7, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 6.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2013.)
  10. Texto do artigo, página 6: Felismina Adelaide Mulungo, enquadrada no escalão 2, da classe C, da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 6: Anabela Augusto Matsinhe, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 6: Alzira Joaquim Calixto, enquadrada no escalão 1, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 6: Aida Manuel Chaluco, enquadrada no escalão 3, da classe C, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 6: Elisa João Mandlule, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 9.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 6: Maria Zé Gracinda Júlio, enquadrada no escalão 1, da classe C, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 6: Armando Penda Timbe, enquadrado no escalão 6, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 08 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 6: Frazão João Simbine, enquadrado no escalão 4, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 15.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 6: Pedro Fernando Chilundo, enquadrado no escalão 5, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 6: Angelina António Chirindza, enquadrada no escalão 7, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificada em 2.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro.)
  21. Texto do artigo, página 6: Felismina Albino Cuambe, enquadrada no escalão 3, da classe C, da carreira de assistente técnico, classificada em 4.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  22. Texto do artigo, página 6: Júlio Alexandre Macamo, enquadrado no escalão 4, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 16.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 6: Manuel Taula Nhavene, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 13.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2013.)
  25. Texto do artigo, página 6: Quitéria dos Anjos, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  26. Texto do artigo, página 6: Raquelina Daniel Honwana, enquadrada no escalão 2, da classe B, da carreira de assistente técnico, classificada em 11.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  27. Texto do artigo, página 6: Domingos Zacarias Manjate, enquadrado no escalão 4, da classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 7.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  28. Texto do artigo, página 6: Xavier Carlos, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de operário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  29. Texto do artigo, página 6: Carlos Samessone Chivoco, enquadrado no escalão 8, da classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa das progressões nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9 da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  30. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  31. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro.)
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