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- Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Aviso
- Texto do artigo, página 5: 1. Torna-se público aos interessados que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 1 da Resolução Interna n.º 218/CA/INCM/2015, de 14 de Dezembro, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - INCM, entre indivíduos com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos, no âmbito da capacitação institucional nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreiras profissionais:
- Texto do artigo, página 5: a) Técnico com nível de 12.ª classe: (1vaga);
- Texto do artigo, página 5: b) Licenciatura em Direito: (1vaga);
- Texto do artigo, página 5: c) Licenciatura em Contabilidade e Auditoria: (1vaga).
- Texto do artigo, página 5: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
- Texto do artigo, página 5: requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - INCM e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: a) Bilhete de Identidade - autenticado;
- Texto do artigo, página 5: b) Mapa da Junta de Saúde - autenticado;
- Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Habilitações Literárias - autenticado;
- Texto do artigo, página 5: d) Certificado do Registo Criminal;
- Texto do artigo, página 5: e) Documento Militar.
- Texto do artigo, página 5: f) Declaração do candidato sob compromisso de honra, comprovando que não foi expulso do aparelho de Estado
- Texto do artigo, página 5: - autenticado
- Texto do artigo, página 5: 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento, e alíneas separadas e sob compromisso
- Texto do artigo, página 6: de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos nos termos do artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho.
- Texto do artigo, página 6: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
- Texto do artigo, página 6: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na secretaria do Instituto, cita na Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: 5. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Fevereiro de 2016. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
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