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Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Aviso
Texto do artigo · p. 5 1. Torna-se público aos interessados que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 1 da Resolução Interna n.º 218/CA/INCM/2015, de 14 de Dezembro, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - INCM, entre indivíduos com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos, no âmbito da capacitação institucional nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreiras profissionais:
Texto do artigo · p. 5 a) Técnico com nível de 12.ª classe: (1vaga);
Texto do artigo · p. 5 b) Licenciatura em Direito: (1vaga);
Texto do artigo · p. 5 c) Licenciatura em Contabilidade e Auditoria: (1vaga).
Texto do artigo · p. 5 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
Texto do artigo · p. 5 requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - INCM e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 a) Bilhete de Identidade - autenticado;
Texto do artigo · p. 5 b) Mapa da Junta de Saúde - autenticado;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Habilitações Literárias - autenticado;
Texto do artigo · p. 5 d) Certificado do Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 5 e) Documento Militar.
Texto do artigo · p. 5 f) Declaração do candidato sob compromisso de honra, comprovando que não foi expulso do aparelho de Estado
Texto do artigo · p. 5 - autenticado
Texto do artigo · p. 5 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento, e alíneas separadas e sob compromisso
Texto do artigo · p. 6 de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos nos termos do artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho.
Texto do artigo · p. 6 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
Texto do artigo · p. 6 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na secretaria do Instituto, cita na Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 5. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 6 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Fevereiro de 2016. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 5: Aviso
  3. Texto do artigo, página 5: 1. Torna-se público aos interessados que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 1 da Resolução Interna n.º 218/CA/INCM/2015, de 14 de Dezembro, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - INCM, entre indivíduos com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos, no âmbito da capacitação institucional nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreiras profissionais:
  4. Texto do artigo, página 5: a) Técnico com nível de 12.ª classe: (1vaga);
  5. Texto do artigo, página 5: b) Licenciatura em Direito: (1vaga);
  6. Texto do artigo, página 5: c) Licenciatura em Contabilidade e Auditoria: (1vaga).
  7. Texto do artigo, página 5: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
  8. Texto do artigo, página 5: requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique - INCM e instruído com os seguintes documentos:
  9. Texto do artigo, página 5: a) Bilhete de Identidade - autenticado;
  10. Texto do artigo, página 5: b) Mapa da Junta de Saúde - autenticado;
  11. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Habilitações Literárias - autenticado;
  12. Texto do artigo, página 5: d) Certificado do Registo Criminal;
  13. Texto do artigo, página 5: e) Documento Militar.
  14. Texto do artigo, página 5: f) Declaração do candidato sob compromisso de honra, comprovando que não foi expulso do aparelho de Estado
  15. Texto do artigo, página 5: - autenticado
  16. Texto do artigo, página 5: 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento, e alíneas separadas e sob compromisso
  17. Texto do artigo, página 6: de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos nos termos do artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho.
  18. Texto do artigo, página 6: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
  19. Texto do artigo, página 6: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na secretaria do Instituto, cita na Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 6: 5. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  21. Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final.
  22. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Fevereiro de 2016. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
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