Despacho n.º 1/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 1/2019
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências para o Director-Geral Adjunto e chefe da Unidade Gestora Executora de Aquisições (UGEA) do Instituto Nacional de Saúde, respectivamente:
Texto do artigo · p. 1 1. Para o Director-Geral Adjunto:
Texto do artigo · p. 1 a) Autorizar e divulgar a abertura e lançamento de concursos e ajustes directos, incluindo o convite para manifestação de interesse;
Texto do artigo · p. 1 b) Definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
Texto do artigo · p. 1 c) Dispensar, nos termos do Regulamento aplicável, os requisitos de qualificação;
Texto do artigo · p. 1 d) Designar os membros do Júri e indicar o respectivo Presidente;
Texto do artigo · p. 1 e) Prestar esclarecimentos aos concorrentes;
Texto do artigo · p. 1 f) Processar e instruir reclamações contra os actos do Júri;
Texto do artigo · p. 1 g) Homologar as propostas da comissão de recepção;
Texto do artigo · p. 1 h) Desclassificar os concorrentes, invalidar, cancelar ou adjudicar os concursos e ajustes directos;
Texto do artigo · p. 1 i) Receber e responder a reclamações;
Texto do artigo · p. 1 j) Celebrar contratos de acordo com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação;
Texto do artigo · p. 1 k) Praticar os demais actos de administração ordinária nessa matéria.
Texto do artigo · p. 1 2. Para o chefe da UGEA: Assinar toda a correspondência à nível da UGEA, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 a) Pedidos de cotação;
Texto do artigo · p. 1 b) Solicitação da publicação do anúncio dos concursos;
Texto do artigo · p. 1 c) Comunicação dos actos de adjudicação, cancelamento ou de invalidade dos concursos, incluído a comunicação à UFSA;
Texto do artigo · p. 1 d) Comunicação sobre o anúncio do posicionamento dos concorrentes;
Texto do artigo · p. 1 e) Convocatórias para assinatura dos contratos;
Texto do artigo · p. 1 f) Relativas ao envio dos contratos à Procuradoria da República, Tribunal Administrativo e às empresas.
Texto do artigo · p. 1 3. As competências delegadas nos termos do presente despacho
Texto do artigo · p. 1 são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Janeiro de 2019.— O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Ilesh V. Jani MD.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 1/2019
  4. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 8 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, em conjugação com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências para o Director-Geral Adjunto e chefe da Unidade Gestora Executora de Aquisições (UGEA) do Instituto Nacional de Saúde, respectivamente:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Para o Director-Geral Adjunto:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Autorizar e divulgar a abertura e lançamento de concursos e ajustes directos, incluindo o convite para manifestação de interesse;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Definir a modalidade de contratação a ser adoptada;
  8. Texto do artigo, página 1: c) Dispensar, nos termos do Regulamento aplicável, os requisitos de qualificação;
  9. Texto do artigo, página 1: d) Designar os membros do Júri e indicar o respectivo Presidente;
  10. Texto do artigo, página 1: e) Prestar esclarecimentos aos concorrentes;
  11. Texto do artigo, página 1: f) Processar e instruir reclamações contra os actos do Júri;
  12. Texto do artigo, página 1: g) Homologar as propostas da comissão de recepção;
  13. Texto do artigo, página 1: h) Desclassificar os concorrentes, invalidar, cancelar ou adjudicar os concursos e ajustes directos;
  14. Texto do artigo, página 1: i) Receber e responder a reclamações;
  15. Texto do artigo, página 1: j) Celebrar contratos de acordo com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e demais legislação;
  16. Texto do artigo, página 1: k) Praticar os demais actos de administração ordinária nessa matéria.
  17. Texto do artigo, página 1: 2. Para o chefe da UGEA: Assinar toda a correspondência à nível da UGEA, nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 1: a) Pedidos de cotação;
  19. Texto do artigo, página 1: b) Solicitação da publicação do anúncio dos concursos;
  20. Texto do artigo, página 1: c) Comunicação dos actos de adjudicação, cancelamento ou de invalidade dos concursos, incluído a comunicação à UFSA;
  21. Texto do artigo, página 1: d) Comunicação sobre o anúncio do posicionamento dos concorrentes;
  22. Texto do artigo, página 1: e) Convocatórias para assinatura dos contratos;
  23. Texto do artigo, página 1: f) Relativas ao envio dos contratos à Procuradoria da República, Tribunal Administrativo e às empresas.
  24. Texto do artigo, página 1: 3. As competências delegadas nos termos do presente despacho
  25. Texto do artigo, página 1: são extensivas ao substituto legal quando por motivo de ausência ou impedimento prolongado do respectivo titular em exercício.
  26. Texto do artigo, página 1: O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Janeiro de 2019.— O Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde, Ilesh V. Jani MD.
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