Aviso

Texto extraído + documento associado

Aviso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 1. De acordo com a Deliberação n.º 95/CSMJ/P/2022, de 15 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 225, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 (uma) vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso), pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
Texto do artigo · p. 1 Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
Texto do artigo · p. 1 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado tomando-se em consideração os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 a) anteriores classificações de serviço;
Texto do artigo · p. 1 b) classificação final obtida no curso de Direito;
Texto do artigo · p. 1 c) actividade desenvolvida nos tribunais;
Texto do artigo · p. 1 d) trabalhos científicos realizados;
Texto do artigo · p. 1 e) actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
Texto do artigo · p. 1 f) outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
Texto do artigo · p. 1 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
Texto do artigo · p. 1 5. A admissão ao concurso é solicitada a Sua Excelência o Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 6. Os candidatos devem especificar a profissão da carreira jurídica pela qual se candidatam.
Texto do artigo · p. 1 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 1 a) ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) situação militar;
Texto do artigo · p. 1 c) não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
Texto do artigo · p. 1 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
Texto do artigo · p. 1 9. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 10. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
Texto do artigo · p. 1 11. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo e nos tribunais judiciais de província, e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 30, II Série, de 14 de Fevereiro de 2023.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  2. Texto do artigo, página 1: Aviso
  3. Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com a Deliberação n.º 95/CSMJ/P/2022, de 15 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 225, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 (uma) vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso), pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
  6. Texto do artigo, página 1: Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
  7. Texto do artigo, página 1: 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado tomando-se em consideração os seguintes elementos:
  8. Texto do artigo, página 1: a) anteriores classificações de serviço;
  9. Texto do artigo, página 1: b) classificação final obtida no curso de Direito;
  10. Texto do artigo, página 1: c) actividade desenvolvida nos tribunais;
  11. Texto do artigo, página 1: d) trabalhos científicos realizados;
  12. Texto do artigo, página 1: e) actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
  13. Texto do artigo, página 1: f) outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
  14. Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
  15. Texto do artigo, página 1: 5. A admissão ao concurso é solicitada a Sua Excelência o Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
  16. Texto do artigo, página 1: 6. Os candidatos devem especificar a profissão da carreira jurídica pela qual se candidatam.
  17. Texto do artigo, página 1: 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
  18. Texto do artigo, página 1: a) ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
  19. Texto do artigo, página 1: b) situação militar;
  20. Texto do artigo, página 1: c) não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
  21. Texto do artigo, página 1: 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
  22. Texto do artigo, página 1: 9. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
  23. Texto do artigo, página 1: 10. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
  24. Texto do artigo, página 1: 11. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo e nos tribunais judiciais de província, e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
  27. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 30, II Série, de 14 de Fevereiro de 2023.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.