Resolução n.º 18/APT/2012

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 18/APT/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 18/APT/2012
Texto do artigo · p. 6 Conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do artigo 25 Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida na V Sessão Ordinária na Cidade de Tete de 22 a 24 de Agosto, delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. É apreciado o Relatório Balanço da Assembleia Provincial referente ao I semestre do ano de 2012.
Texto do artigo · p. 6 2. É aprovado o Plano de Actividades e Orçamento da Assembleia Provincial para 2013.
Texto do artigo · p. 6 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Provincial de Tete, 24 de Agosto de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 18/APT/2012
  2. Texto do artigo, página 6: Conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do artigo 25 Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida na V Sessão Ordinária na Cidade de Tete de 22 a 24 de Agosto, delibera:
  3. Texto do artigo, página 6: 1. É apreciado o Relatório Balanço da Assembleia Provincial referente ao I semestre do ano de 2012.
  4. Texto do artigo, página 6: 2. É aprovado o Plano de Actividades e Orçamento da Assembleia Provincial para 2013.
  5. Texto do artigo, página 6: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  6. Texto do artigo, página 6: Assembleia Provincial de Tete, 24 de Agosto de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.