Resolução n.º 22/APT/2012
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 22/APT/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 22/APT/2012
- Texto do artigo, página 7: Conforme rege o n.º 1 do artigo 112 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em VI Sessão Ordinária na Vila Municipal de Moatize, de 18 a 20 de Março, delibera:
- Texto do artigo, página 7: 1. É aprovado o Relatório Balanço da Assembleia Provincial referente ao ano de 2012.
- Texto do artigo, página 7: 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Provincial de Tete, 19 de Março de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.