Resolução n.º 23/APT/2012

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Resolução n.º 23/APT/2012

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 23/APT/2012
Texto do artigo · p. 7 Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2012, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e o n.º
Texto do artigo · p. 7 4 do artigo 42, ambos do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supra citada, a Assembleia Provincial, reunida na VI Sessão Ordinária na Vila Municipal de Moatize, de 18 a 20 de Março, delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. É aprovado o Relatório Balanço do Governo Provincial de Tete referente ao ano de 2012.
Texto do artigo · p. 7 2. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas no intervalo da quinta e sexta sessões em anexo a esta resolução.
Texto do artigo · p. 7 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 20 de Março de 2013. — O
Texto do artigo · p. 7 Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 24/APT/2012
Texto do artigo · p. 7 Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2012, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo
Texto do artigo · p. 7 25 e n.º 4 do artigo 42, ambos do Regimento, consubstanciado com o artigo 79 da lei supra citada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida na VI Sessão Ordinária na Vila Municipal de Moatize, de 18 a 20 de Março, delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. É apreciado o Relatório Balanço do Governo Provincial de Tete referente ao ano de 2012.
Texto do artigo · p. 7 2. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na sexta sessão em anexo a esta resolução.
Texto do artigo · p. 7 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Provincial de Tete, 20 de Março de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 23/APT/2012
  2. Texto do artigo, página 7: Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2012, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e o n.º
  3. Texto do artigo, página 7: 4 do artigo 42, ambos do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supra citada, a Assembleia Provincial, reunida na VI Sessão Ordinária na Vila Municipal de Moatize, de 18 a 20 de Março, delibera:
  4. Texto do artigo, página 7: 1. É aprovado o Relatório Balanço do Governo Provincial de Tete referente ao ano de 2012.
  5. Texto do artigo, página 7: 2. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas no intervalo da quinta e sexta sessões em anexo a esta resolução.
  6. Texto do artigo, página 7: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 20 de Março de 2013. — O
  7. Texto do artigo, página 7: Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 24/APT/2012
  8. Texto do artigo, página 7: Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2012, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo
  9. Texto do artigo, página 7: 25 e n.º 4 do artigo 42, ambos do Regimento, consubstanciado com o artigo 79 da lei supra citada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida na VI Sessão Ordinária na Vila Municipal de Moatize, de 18 a 20 de Março, delibera:
  10. Texto do artigo, página 7: 1. É apreciado o Relatório Balanço do Governo Provincial de Tete referente ao ano de 2012.
  11. Texto do artigo, página 7: 2. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na sexta sessão em anexo a esta resolução.
  12. Texto do artigo, página 7: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  13. Texto do artigo, página 7: Assembleia Provincial de Tete, 20 de Março de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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