Resolução n.º 25/APT/2012

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Resolução n.º 25/APT/2012

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 25/APT/2012
Texto do artigo · p. 7 Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 88 do Regimento da Assembleia Provincial de Tete, reunida em 41.ª Reunião de Mesa realizada no dia
Texto do artigo · p. 7 10 de Maio de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 7 1. A Mesa deliberou que fosse criado um livro de actas para as reuniões de Mesa, as Sessões Plenárias, e um livro de actas de instalação da Assembleia Provincial de Tete.
Texto do artigo · p. 7 2. A Mesa deliberou que enquanto as actividades decorrerem no
Texto do artigo · p. 7 local onde estejam os membros residentes, estes têm o direito de que lhes sejam pagas as ajudas de custo reduzidas em 30 porcento.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra em vigor imediatamente Tete, 1 de Julho de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial,
Texto do artigo · p. 7 Arlindo Francisco José. Resolução n.º 26/APT/2012
Texto do artigo · p. 7 Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 95 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 84 do Regimento da Assembleia Provincial de Tete, a Assembleia Provincial, reunida em 13.ª Reunião de Mesa, alargada aos Presidentes das Comissões de Trabalho na Cidade de Tete, realizada no dia 26 de Maio de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 7 1. A Mesa deliberou que as Comissões de Trabalho irão visitar os distritos no período de 16 a 29 de Junho.
Texto do artigo · p. 7 2. A Mesa deliberou que a próxima Sessão Ordinária irá decorrer no
Texto do artigo · p. 7 Distrito de Cahora –Bassa, no período de 10 a 12 de Julho. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Tete, 3 de Junho de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial,
Texto do artigo · p. 7 Arlindo Francisco José. Resolução n.º 27/APT/2012
Texto do artigo · p. 7 Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 88 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em 42.ª Reunião de Mesa, realizada no dia 14 de Junho de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 7 1. A Mesa deliberou que fosse adiada a reunião de modo a serem debatidos os pontos de agenda numa reunião alargada aos Presidentes das Comissões de Trabalho;
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Tete, 5 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 28/APT/2012
Texto do artigo · p. 7 Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 88 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em 14.ª Reunião de Mesa alargada aos Presidentes das Comissões de Trabalho na Cidade de Tete, realizada no dia 3 de Julho de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 7 1. A Mesa deliberou que a Sessão Ordinária estava adiada para uma data a anunciar, por falta de documentos para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 2. A Mesa deliberou que todas as ausências dos membros em todas actividades de órgão devem ser comunicadas por escrito ao Presidente.
Texto do artigo · p. 7 3. A Mesa deliberou que fosse enviada uma nota ao Governo Provincial de Tete por forma a solicitar o período em que a Proposta do Plano Económico e Social e Orçamento de 2014 do Governo Provincial e o Relatório do I semestre de dois mil e treze estariam prontos de modo a permitir a marcação da data para a realização da Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 7 4. A Mesa deliberou que fossem feitas correcções do relatório
Texto do artigo · p. 7 referente às actividades realizadas no primeiro semestre do ano de 2013 pelo secretariado técnico da Assembleia Provincial de Tete e remetidas à próxima reunião alargada aos Presidentes das Comissões para efeitos de apreciação, antes de decorrer a Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 7 A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 5 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 25/APT/2012
  2. Texto do artigo, página 7: Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 88 do Regimento da Assembleia Provincial de Tete, reunida em 41.ª Reunião de Mesa realizada no dia
  3. Texto do artigo, página 7: 10 de Maio de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
  4. Texto do artigo, página 7: 1. A Mesa deliberou que fosse criado um livro de actas para as reuniões de Mesa, as Sessões Plenárias, e um livro de actas de instalação da Assembleia Provincial de Tete.
  5. Texto do artigo, página 7: 2. A Mesa deliberou que enquanto as actividades decorrerem no
  6. Texto do artigo, página 7: local onde estejam os membros residentes, estes têm o direito de que lhes sejam pagas as ajudas de custo reduzidas em 30 porcento.
  7. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra em vigor imediatamente Tete, 1 de Julho de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial,
  8. Texto do artigo, página 7: Arlindo Francisco José. Resolução n.º 26/APT/2012
  9. Texto do artigo, página 7: Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 95 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 84 do Regimento da Assembleia Provincial de Tete, a Assembleia Provincial, reunida em 13.ª Reunião de Mesa, alargada aos Presidentes das Comissões de Trabalho na Cidade de Tete, realizada no dia 26 de Maio de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
  10. Texto do artigo, página 7: 1. A Mesa deliberou que as Comissões de Trabalho irão visitar os distritos no período de 16 a 29 de Junho.
  11. Texto do artigo, página 7: 2. A Mesa deliberou que a próxima Sessão Ordinária irá decorrer no
  12. Texto do artigo, página 7: Distrito de Cahora –Bassa, no período de 10 a 12 de Julho. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Tete, 3 de Junho de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial,
  13. Texto do artigo, página 7: Arlindo Francisco José. Resolução n.º 27/APT/2012
  14. Texto do artigo, página 7: Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 88 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em 42.ª Reunião de Mesa, realizada no dia 14 de Junho de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
  15. Texto do artigo, página 7: 1. A Mesa deliberou que fosse adiada a reunião de modo a serem debatidos os pontos de agenda numa reunião alargada aos Presidentes das Comissões de Trabalho;
  16. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Tete, 5 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia
  17. Texto do artigo, página 7: Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 28/APT/2012
  18. Texto do artigo, página 7: Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 88 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em 14.ª Reunião de Mesa alargada aos Presidentes das Comissões de Trabalho na Cidade de Tete, realizada no dia 3 de Julho de 2013, a Mesa desta Assembleia tomou as seguintes deliberações:
  19. Texto do artigo, página 7: 1. A Mesa deliberou que a Sessão Ordinária estava adiada para uma data a anunciar, por falta de documentos para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 7: 2. A Mesa deliberou que todas as ausências dos membros em todas actividades de órgão devem ser comunicadas por escrito ao Presidente.
  21. Texto do artigo, página 7: 3. A Mesa deliberou que fosse enviada uma nota ao Governo Provincial de Tete por forma a solicitar o período em que a Proposta do Plano Económico e Social e Orçamento de 2014 do Governo Provincial e o Relatório do I semestre de dois mil e treze estariam prontos de modo a permitir a marcação da data para a realização da Sessão Ordinária.
  22. Texto do artigo, página 7: 4. A Mesa deliberou que fossem feitas correcções do relatório
  23. Texto do artigo, página 7: referente às actividades realizadas no primeiro semestre do ano de 2013 pelo secretariado técnico da Assembleia Provincial de Tete e remetidas à próxima reunião alargada aos Presidentes das Comissões para efeitos de apreciação, antes de decorrer a Sessão Ordinária.
  24. Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  25. Texto do artigo, página 7: Tete, 5 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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