Resolução n.º 33/APT/2013

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Resolução n.º 33/APT/2013

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 33/APT/2013
Texto do artigo · p. 8 Conforme rege o n.º 2 do artigo 112 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 107 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em VII Sessão Ordinária no Centro Provincial de Formação Agrária na Cidade de Tete, de 21 a 23 de
Texto do artigo · p. 8 Agosto de 2013, delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. É apreciado o Relatório Balanço da Assembleia Provincial referente ao I.º semestre do ano de 2013.
Texto do artigo · p. 8 2. É aprovado o PES e Orçamento de 2014.
Texto do artigo · p. 8 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Provincial de Tete, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 33/APT/2013
  2. Texto do artigo, página 8: Conforme rege o n.º 2 do artigo 112 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o artigo 107 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em VII Sessão Ordinária no Centro Provincial de Formação Agrária na Cidade de Tete, de 21 a 23 de
  3. Texto do artigo, página 8: Agosto de 2013, delibera:
  4. Texto do artigo, página 8: 1. É apreciado o Relatório Balanço da Assembleia Provincial referente ao I.º semestre do ano de 2013.
  5. Texto do artigo, página 8: 2. É aprovado o PES e Orçamento de 2014.
  6. Texto do artigo, página 8: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  7. Texto do artigo, página 8: Assembleia Provincial de Tete, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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