Resolução n.º 34/APT/2013

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Resolução n.º 34/APT/2013

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 34/APT/2013
Texto do artigo · p. 8 Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I trimestre de 2013, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e com o n.º 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em VII Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 21 a 23 de Agosto de 2013, delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. Apreciado positivamente o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I semestre do ano de 2013.
Texto do artigo · p. 8 2. Aprovada a Proposta do Plano Económico, Social e Orçamento de 2014 do Governo Provincial.
Texto do artigo · p. 8 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na sétima sessão em anexo a esta Resolução.
Texto do artigo · p. 8 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Provincial de Tete, 23 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 34/APT/2013
  2. Texto do artigo, página 8: Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I trimestre de 2013, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e com o n.º 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em VII Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 21 a 23 de Agosto de 2013, delibera:
  3. Texto do artigo, página 8: 1. Apreciado positivamente o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I semestre do ano de 2013.
  4. Texto do artigo, página 8: 2. Aprovada a Proposta do Plano Económico, Social e Orçamento de 2014 do Governo Provincial.
  5. Texto do artigo, página 8: 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na sétima sessão em anexo a esta Resolução.
  6. Texto do artigo, página 8: 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  7. Texto do artigo, página 8: Assembleia Provincial de Tete, 23 de Agosto de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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