Resolução n.º 4/APT/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 4/APT/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 4/APT/2013
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugada com as alíneas d) e j) dos artigos 25 e 36 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento de 2010 da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra a partir da data de aprovação, com
- Texto do artigo, página 4: efeitos retroativos.
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.