Resolução n.º 4/APT/2013

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Resolução n.º 4/APT/2013

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 4/APT/2013
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugada com as alíneas d) e j) dos artigos 25 e 36 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento de 2010 da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra a partir da data de aprovação, com
Texto do artigo · p. 4 efeitos retroativos.
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 4/APT/2013
  2. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugada com as alíneas d) e j) dos artigos 25 e 36 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
  3. Texto do artigo, página 4: 1. É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento de 2010 da Assembleia Provincial.
  4. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra a partir da data de aprovação, com
  5. Texto do artigo, página 4: efeitos retroativos.
  6. Texto do artigo, página 4: Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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