Resolução n.º 5/APT/2013

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Resolução n.º 5/APT/2013

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 5/APT/2013
Texto do artigo · p. 4 Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I trimestre de 2010, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25, e os n.ºs 3 e 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. É apreciado o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I semestre do ano de 2010;
Texto do artigo · p. 4 2. É aprovado o PES e Orçamento de 2011 do Governo Provincial.
Texto do artigo · p. 4 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas no intervalo da primeira extraordinária e da primeira sessão ordinária em anexo a esta Resolução.
Texto do artigo · p. 4 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O
Texto do artigo · p. 4 Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 6/APT/2013
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 32 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. É aprovada a eleição dos cinco Membros de Mesa e Vice- Presidentes;
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 5/APT/2013
  2. Texto do artigo, página 4: Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I trimestre de 2010, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25, e os n.ºs 3 e 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
  3. Texto do artigo, página 4: 1. É apreciado o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I semestre do ano de 2010;
  4. Texto do artigo, página 4: 2. É aprovado o PES e Orçamento de 2011 do Governo Provincial.
  5. Texto do artigo, página 4: 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas no intervalo da primeira extraordinária e da primeira sessão ordinária em anexo a esta Resolução.
  6. Texto do artigo, página 4: 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O
  7. Texto do artigo, página 4: Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 6/APT/2013
  8. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 32 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 25 a 27 de Agosto de 2010, delibera:
  9. Texto do artigo, página 4: 1. É aprovada a eleição dos cinco Membros de Mesa e Vice- Presidentes;
  10. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  11. Texto do artigo, página 4: Assembleia Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2010. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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