Resolução n.º 7/APT/2013
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Resolução n.º 7/APT/2013
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/APT/2013
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugada com as alíneas d) e j) dos artigos 25 e 36 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em I Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 28 a 30 de Março de 2010, delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. Aprovado o Balanço do Relatório da Assembleia Provincial referente ao ano de 2010.
- Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2011. — O
- Texto do artigo, página 5: Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 8/APT/2013
- Texto do artigo, página 5: Conforme rege o n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 32 do Regimento,
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovada a ratificação das Resoluções da Mesa da Assembleia Provincial referente ao intervalo entre a primeira e a segunda sessões ordinárias.
- Texto do artigo, página 5: 2. Responsabiliza o Governo a assumir as recomendações anexas a esta Resolução.
- Texto do artigo, página 5: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2013. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 9/APT/2013 Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2010, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e os n.ºs 3 e 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em II Sessão ordinária na Cidade de Tete, de 28 a 30 de Março de 2013, delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovado o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2010.
- Texto do artigo, página 5: 2. É Aprovado o PES e Orçamento de 2011 do Governo Provincial em função dos ajustes orçamentais.
- Texto do artigo, página 5: 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na segunda sessão em anexo a esta Resolução.
- Texto do artigo, página 5: 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2011. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 10/APT/2013 Conforme rege o n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 32 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em III Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 24 a 26 de Agosto de 2011, delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovada a ratificação das Resoluções da Mesa da Assembleia Provincial referente ao intervalo entre a segunda e a terceira sessões ordinárias.
- Texto do artigo, página 5: 2. Responsabiliza o Governo a assumir as recomendações anexas a esta Resolução.
- Texto do artigo, página 5: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Provincial de Tete, 26 de Agosto de 2011. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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