Resolução n.º 13/APT/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 13/APT/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 13/APT/2013
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto na alínea i) do artigo 38 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugada com a alínea i) do artigo 24 do Regimento,
- Texto do artigo, página 5: a Assembleia Provincial de Tete, reunida em III Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 24 a 26 de Agosto de 2011, delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovada a Proposta de Revisão sobre o Redimensionamento Territorial da Província de Tete.
- Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 26 de Agosto de 2011. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 14/APT/2013 Conforme rege o n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 32 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em IV Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 28 a 30 de Março de 2012, delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. São ratificadas as Resoluções da Mesa da Assembleia Provincial referente ao intervalo entre a terceira e a quarta sessões ordinárias.
- Texto do artigo, página 5: 2. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações anexas a esta Resolução;
- Texto do artigo, página 5: 3. A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2012. — O
- Texto do artigo, página 5: Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José. Resolução n.º 15/APT/2013
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com as alíneas d) e j) dos artigos 25 e 36 do Regimento, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em IV Sessão ordinária na Cidade de Tete, de 28 a 30 de Março de 2012, delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovado o Relatório Balanço da Assembleia Provincial referente ao primeiro semestre de 2012.
- Texto do artigo, página 5: 2. É aprovado o Plano de Actividades e Orçamento da Assembleia Provincial referente ao ano de 2012.
- Texto do artigo, página 5: 3. A presente Resolução entra em vigor a partir de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.