Resolução n.º 16/APT/2013

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Resolução n.º 16/APT/2013

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 16/APT/2013
Texto do artigo · p. 5 Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I trimestre de 2013, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e os n.ºs 3 e 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e
Texto do artigo · p. 6 consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em IV Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 28 a 30 de Março de 2012, delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. É apreciado o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2011.
Texto do artigo · p. 6 2. É aprovado o PES e Orçamento de 2012 do Governo Provincial em função dos ajustes orçamentais.
Texto do artigo · p. 6 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas no intervalo da terceira e quarta sessões em anexo a esta Resolução;
Texto do artigo · p. 6 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 16/APT/2013
  2. Texto do artigo, página 5: Depois da apreciação do Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao I trimestre de 2013, conforme rege o n.º 2 do artigo 46 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 25 e os n.ºs 3 e 4 do artigo 42, ambos do Regimento, e
  3. Texto do artigo, página 6: consubstanciado com o artigo 79 da lei supracitada, a Assembleia Provincial de Tete, reunida em IV Sessão Ordinária na Cidade de Tete, de 28 a 30 de Março de 2012, delibera:
  4. Texto do artigo, página 6: 1. É apreciado o Relatório Balanço do Governo Provincial referente ao ano de 2011.
  5. Texto do artigo, página 6: 2. É aprovado o PES e Orçamento de 2012 do Governo Provincial em função dos ajustes orçamentais.
  6. Texto do artigo, página 6: 3. Responsabiliza o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas no intervalo da terceira e quarta sessões em anexo a esta Resolução;
  7. Texto do artigo, página 6: 4. A presente Resolução entra em vigor imediatamente.
  8. Texto do artigo, página 6: Assembleia Provincial de Tete, 30 de Março de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Arlindo Francisco José.
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