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Texto do artigo · p. 4 De 18 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 4 Augusta Efigência Macuácua, titular do NUIT 108750480, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E — cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe da Secção Provincial de Administração e Finanças que foi nomeada por Despacho de 14 de Abril de 2014, do Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Beatriz Francisco Valentim Siquice, titular do NUIT 107302360, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E — cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe da Secção Provincial de Recursos Humanos que foi nomeada, por Despacho de 14 de Abril de 2014, do Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 4 João Jaime, titular do NUIT 102817338, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secção Provincial de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 4 Romão Simião Gemo, titular do NUIT 102769831, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secção Provincial de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 4 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 4 Despachos
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  1. Texto do artigo, página 4: De 18 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 4: Augusta Efigência Macuácua, titular do NUIT 108750480, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E — cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe da Secção Provincial de Administração e Finanças que foi nomeada por Despacho de 14 de Abril de 2014, do Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 4: Beatriz Francisco Valentim Siquice, titular do NUIT 107302360, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E — cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe da Secção Provincial de Recursos Humanos que foi nomeada, por Despacho de 14 de Abril de 2014, do Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala.
  4. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
  5. Texto do artigo, página 4: João Jaime, titular do NUIT 102817338, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secção Provincial de Administração e Finanças.
  6. Texto do artigo, página 4: Romão Simião Gemo, titular do NUIT 102769831, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secção Provincial de Recursos Humanos.
  7. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março.)
  8. Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Maputo
  9. Texto do artigo, página 4: Secretaria Provincial
  10. Texto do artigo, página 4: Despachos
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