De 18 de Fevereiro:
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- Texto do artigo, página 4: De 18 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 4: Augusta Efigência Macuácua, titular do NUIT 108750480, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E — cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe da Secção Provincial de Administração e Finanças que foi nomeada por Despacho de 14 de Abril de 2014, do Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Beatriz Francisco Valentim Siquice, titular do NUIT 107302360, enquadrada na carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E — cessa, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a função de chefe da Secção Provincial de Recursos Humanos que foi nomeada, por Despacho de 14 de Abril de 2014, do Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 4: João Jaime, titular do NUIT 102817338, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secção Provincial de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Romão Simião Gemo, titular do NUIT 102769831, enquadrado na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secção Provincial de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março.)
- Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 4: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 4: Despachos
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