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- Texto do artigo, página 2: De 29 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Ana Nemba Uaiene, enquadrada na carreira de ministro plenipotenciário, exercendo as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique junto ao Reino da Bélgica — fixado 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugadas com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Andrade Fazenda, enquadrado na carreira de técnico superior N1, exercendo as funções de alto comissário da República de Moçambique junto à República da África do Sul — fixado 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugadas com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Manuel José Gonçalves, enquadrado na categoria de ministro conselheiro, exercendo as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique junto à República Federal da Etiópia — fixado 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugadas com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Manlia Mutar, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, exercendo as funções de administrador do Distrito de Chimoio, na Província de Manica — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Juma Taratibo, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, exercendo as funções de administrador do Distrito de Ribáuè, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Marcelo Helena Nhampule, enquadrado na carreira de docente N2, classe B, escalão 1, exercendo as funções de administrador do Distrito de Chigubo, na Província Gaza — concedida a
- Texto do artigo, página 2: fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Tomé José, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N2, classe E, escalão 1, exercendo as funções de administrador do Distrito de Búzi, na Província Sofala — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Rodrigo Albino Puruque, enquadrado na carreira de docente N3, classe A, escalão 1, exercendo as funções de administrador do Distrito de Muidumbe, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Augusto Agostinho, titular do NUIT 103781353, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, exercendo as funções de chefe do Posto Administrativo de Mussuril, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1 conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Ângela Adamugi, titular do NUIT 1050681882, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, exercendo as funções de chefe do Posto Administrativo de Mogovolas, na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1 conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Felismina António, titular do NUIT 101311708, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, exercendo as funções de chefe do Posto Administrativo de Nanhupo/rio, no Distrito de Mogovolas, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1 conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2015.)
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