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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Moamba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2014, de 10 de Agosto, conjugado com os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino: São delegadas as competências restritas para a assinatura de contratos de fornecimento de bens e serviços, a que se refere o Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, a Alberto José Miambo, Director do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Moamba, com outras entidades subordinadas e particulares.
Texto do artigo · p. 2 Moamba, 15 de Agosto de 2019. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gastar Kumaghwelo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Moamba
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2014, de 10 de Agosto, conjugado com os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino: São delegadas as competências restritas para a assinatura de contratos de fornecimento de bens e serviços, a que se refere o Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, a Alberto José Miambo, Director do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Moamba, com outras entidades subordinadas e particulares.
  4. Texto do artigo, página 2: Moamba, 15 de Agosto de 2019. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gastar Kumaghwelo.
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