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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Tete, atribuo a Arlindo Francisco José, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Presidente da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 1 1. Nilsa Eduardo Gome.
Texto do artigo · p. 1 2. Olinda Castigo Tila.
Texto do artigo · p. 1 3. Ivan Sérgio Arão.
Texto do artigo · p. 1 4. Dioclésia Zacarias.
Texto do artigo · p. 1 5. Heliana da Eugénia Moiane.
Texto do artigo · p. 1 O concurso é válido por um período de 3 anos, contados a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Junho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 Moamba, 22 de Setembro de 2020. — O Júri, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Tete, atribuo a Arlindo Francisco José, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Presidente da Assembleia Provincial.
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Nilsa Eduardo Gome.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Olinda Castigo Tila.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Ivan Sérgio Arão.
  7. Texto do artigo, página 1: 4. Dioclésia Zacarias.
  8. Texto do artigo, página 1: 5. Heliana da Eugénia Moiane.
  9. Texto do artigo, página 1: O concurso é válido por um período de 3 anos, contados a partir da data da publicação no Boletim da República.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Junho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro.)
  11. Texto do artigo, página 1: Moamba, 22 de Setembro de 2020. — O Júri, Ilegível.
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