De 5 de Agosto de 2013:

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Texto do artigo · p. 3 De 5 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Alcino Justino Chemane, enquadrado na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Albino Manuel Maveto, enquadrado na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Fátima Armando Cinco Reis, enquadrada na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Liliana Isolda Taero Ferrão, enquadrada na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Vânia Julieta Saveca, enquadrada na carreira de técnico superior N1
Texto do artigo · p. 3 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Cláudio Otelo Bonga, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Fidel Matusse, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 5 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 3: Alcino Justino Chemane, enquadrado na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 3: Albino Manuel Maveto, enquadrado na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 3: Fátima Armando Cinco Reis, enquadrada na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 3: Liliana Isolda Taero Ferrão, enquadrada na carreira de técnico superior das pescas N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Vânia Julieta Saveca, enquadrada na carreira de técnico superior N1
  7. Texto do artigo, página 3: — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 3: Cláudio Otelo Bonga, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 3: Fidel Matusse, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Fevereiro de 2014.)
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