De 1 de Novembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 3: De 1 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 3: Ofélia Santos Simão, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, ora em regime de inactividade fora do quadro — passa ao regime de actividade no quadro, previsto no artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de ter sido reintegrada,
- Texto do artigo, página 4: nos termos previsto no n.º 3 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março de 2014.)
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