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- Texto do artigo, página 9: De 27 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 9: Alfredo Manuel Matusse, juiz de direito C, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Domingos Samuel, juiz de direito C, classificado em 5.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Isaías Amós Duvane, juiz de direito C, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Iva Francelina Ozias Pondja Maria, juíza de direito C, classificada em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Mussá António Facuze, juiz de direito C, classificado em 4.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea b), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2014.)
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