Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 9 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 9 De 19 de Dezembro de 2005: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 9 Jorge Mussa Taveira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para efeitos de fixação de encargos, até 14 de Dezembro de 1999, 3 anos, 4 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, para a compensação de aposentação atrasada, a importância de 5 175 523, 00 MT, a pagar em quarenta e uma prestações mensais sucessivas, sendo a primeira no montante de 126 243, 00MT, e as restantes no valor de 126 232, 00 MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 330/2005, de 27 de Outubro, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 9: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 9: De 19 de Dezembro de 2005: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 9: Jorge Mussa Taveira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para efeitos de fixação de encargos, até 14 de Dezembro de 1999, 3 anos, 4 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, para a compensação de aposentação atrasada, a importância de 5 175 523, 00 MT, a pagar em quarenta e uma prestações mensais sucessivas, sendo a primeira no montante de 126 243, 00MT, e as restantes no valor de 126 232, 00 MT cada, nos termos do n.º 1 do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 330/2005, de 27 de Outubro, do Governador da Província.
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