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Texto do artigo · p. 10 De 1 de Outubro de 2010:
Texto do artigo · p. 10 Arlindo Vasco Munguambe, titular do NUIT 102476931, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 10 Maria de Lurdes Rafael Buduia, titular do NUIT 102462521, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secretaria na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
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  1. Texto do artigo, página 10: De 1 de Outubro de 2010:
  2. Texto do artigo, página 10: Arlindo Vasco Munguambe, titular do NUIT 102476931, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 10: Maria de Lurdes Rafael Buduia, titular do NUIT 102462521, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secretaria na Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
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