Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Direcção Provincial de Apoio e Controlo de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 11 Despacho De 19 de Maio de 2003:
Texto do artigo · p. 11 Ricardo Wamusse, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para o efeitos de fixação de encargos, até 30 de Junho de 1998, 20 anos, 2 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, a importância de 18 846 331,00MT, a pagar em 243 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 77 779,00 MT, e as restantes no valor de 77 556,00MT cada, nos termos do n.º 2 do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com o despacho de 30 de Agosto de 2002, do Governador da Província.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Direcção Provincial de Apoio e Controlo de Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 11: Despacho De 19 de Maio de 2003:
  3. Texto do artigo, página 11: Ricardo Wamusse, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para o efeitos de fixação de encargos, até 30 de Junho de 1998, 20 anos, 2 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, a importância de 18 846 331,00MT, a pagar em 243 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 77 779,00 MT, e as restantes no valor de 77 556,00MT cada, nos termos do n.º 2 do artigo 243 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com o despacho de 30 de Agosto de 2002, do Governador da Província.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.