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Texto do artigo · p. 25 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 25 Despacho
Texto do artigo · p. 25 Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego na Secretária Permanente Provincial a realização dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos do quadro do pessoal provincial:
Texto do artigo · p. 25 - A nomeação provisória e definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos; - A anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes, concepção de licenças registadas e ilimitadas, contagem de tempo e desligação do aparelho do Estado, fixação de encargos para efeitos de aposentação,
Texto do artigo · p. 25 autorização do pagamento de horas extraordinárias, autorização de abertura de concurso e nomeação do júri, e avisos de falecimentos; - A nomeação em comissão de serviço, cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de Departamento Provincial e homologação das respectivas fichas de avaliação de desempenho individual; - A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa; - A transferência de funcionários do Estado dentro de Província; - A decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 16 de Abril de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 25: Despacho
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego na Secretária Permanente Provincial a realização dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos do quadro do pessoal provincial:
  4. Texto do artigo, página 25: - A nomeação provisória e definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos; - A anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes, concepção de licenças registadas e ilimitadas, contagem de tempo e desligação do aparelho do Estado, fixação de encargos para efeitos de aposentação,
  5. Texto do artigo, página 25: autorização do pagamento de horas extraordinárias, autorização de abertura de concurso e nomeação do júri, e avisos de falecimentos; - A nomeação em comissão de serviço, cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de Departamento Provincial e homologação das respectivas fichas de avaliação de desempenho individual; - A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa; - A transferência de funcionários do Estado dentro de Província; - A decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
  6. Texto do artigo, página 25: Matola, 16 de Abril de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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