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Texto do artigo · p. 3 De 1 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 3 Francisco Victor Agostinho Bomba, técnico superior das pescas N1, classe C, escalão 3, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n. º 1 do artigo do Decreto n. º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 1 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 3: Francisco Victor Agostinho Bomba, técnico superior das pescas N1, classe C, escalão 3, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 4, nos termos do n. º 1 do artigo do Decreto n. º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
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