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Texto do artigo · p. 3 Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 7 de Outubro de 2010:
Texto do artigo · p. 3 António Rosário Niquice, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2 nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Isabel da Conceição Guilaze Gonçalves, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 José Artur Ariscado, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Lucinda Isabel Mangue, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Carla Ester Venâncio Manjate, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto de 2011.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Direcção de Recursos Humanos
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 7 de Outubro de 2010:
  3. Texto do artigo, página 3: António Rosário Niquice, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2 nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 3: Isabel da Conceição Guilaze Gonçalves, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 3: José Artur Ariscado, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Lucinda Isabel Mangue, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 3: Carla Ester Venâncio Manjate, técnico superior de N1, classe c, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto de 2011.)
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