De 1 de Agosto de 2011:
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- Texto do artigo, página 3: De 1 de Agosto de 2011:
- Texto do artigo, página 3: António Francisco Tsucana, agente de serviço, de nomeação definitiva na escola de pesca — falecido em 11 de Julho de 2011, vítima de doença, no Hospital Central de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Adendas aos Contratos
- Texto do artigo, página 3: Entre a Escola de Pesca, representada neste acto pelo respectivo Director, Francisco Victor A. Bomba e Alberto Artur Dafitine Banze, portador do B.I. n.º 110100277759Q, de 28 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural da Maputo, designado por contratado, estabelecem entre si a presente adenda ao contrato de prestação de serviço celebrado a 12 de Março de 2009, com visto do Tribunal Administrativo de 5 de Agosto de 2009, as seguintes alterações:
- Texto do artigo, página 3: Único. De acordo com o previsto no artigo 3 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, e com o objectivo de garantir a continuidade do Docente contratado, até ao fim do ano lectivo de 2011, é alterada a segunda cláusula do presente contrato em anexo, para 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: Escola de Pesca na Matola, 14 de Julho de 2011. — O Contratante, Francisco Victor A. Bomba. — O Contratado, Alberto Artur Dafitine Banze.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Escola de Pesca, representada neste acto pelo respectivo Director, Francisco Victor A. Bomba e Arnaldo Macalane A. Nhanala, portador do B.I. n.º 100100885797Q, de 21 de Janeiro de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, designado por contratado, estabelecem entre si a presente adenda ao contrato de prestação de serviço celebrado a 12 de Março de 2009, com visto do Tribunal Administrativo de 17 de Setembro de 2009, as seguintes alterações.
- Texto do artigo, página 4: Único. De acordo com o previsto no artigo 3 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, e com o objectivo de garantir a continuidade do Docente contratado, até ao fim do ano lectivo de 2011, é alterada a segunda cláusula do presente contrato em anexo, para 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 4: Escola de Pesca em Matola, 14 de Julho de 2011. — O Contratante, Francisco Victor A. Bomba. — O Contratado, Arnaldo Macalane A. Nhanala.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Escola de Pesca, representada neste acto pelo respectivo Director, Francisco Victor A. Bomba e Bêncio Ernesto Salamique, portador do B.I. n.º 070070512T, de 14 de Novembro de 2006, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Puzuzo Maganja da Costa, designado por contratado, estabelecem entre si a presente adenda ao contrato de prestação de serviço celebrado a 5 de Junho de 2009, com visto do Tribunal Administrativo de 29 de Outubro de 2009, as seguintes alterações.
- Texto do artigo, página 4: Único. Tendo por objectivo garantir a continuidade das aulas práticas dos alunos até ao fim do ano lectivo de 2011 e os respectivos exames, é alterada a primeira cláusula do presente contrato em anexo, para 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 4: Escola de Pesca em Matola, 14 de Julho de 2011. — O Contratante, Francisco Victor A. Bomba. — O Contratado, Bêncio Ernesto Salamique.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Escola de Pesca, representada neste acto pelo respectivo Director, Francisco Victor A. Bomba e Samuel Jacob Malhope, portador do B.I. n.º 110100335203N, de 23 de Julho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, designado por contratado, estabelecem entre si a presente adenda ao contrato de prestação de serviço celebrado a 12 de Março de 2009, com visto do Tribunal Administrativo de 5 de Agosto de 2009, as seguintes alterações.
- Texto do artigo, página 4: Único. De acordo com o previsto no artigo 3 do Decreto n.º 78/99,
- Texto do artigo, página 4: de 1 de Novembro, e com o objectivo de garantir a continuidade do Docente contratado, até ao fim do ano lectivo de 2011, é alterada a segunda cláusula do presente contrato em anexo, para 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 4: Escola de Pesca em Matola, 14 de Julho de 2011. — O Contratante, Francisco Victor A. Bomba. — O Contratado, Samuel Jacob Malhope.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Escola de Pesca, representada neste acto pelo respectivo Director, Francisco Victor A. Bomba e Vlademiro Manuel Chamuel, portador do B.I. n.º 110100460731N, de 17/09/2010, emitido pela
- Texto do artigo, página 4: Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, designado por contratado, estabelecem entre si a presente adenda ao contrato de prestação de serviço celebrado a 12/03/2009, com visto do Tribunal Administrativo de 12 de Novembro de 2009, as seguintes alterações.
- Texto do artigo, página 4: Único. De acordo com o previsto no artigo 3 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, e com o objectivo de garantir a continuidade do Docente contratado, até ao fim do ano lectivo de 2011, é alterada a segunda cláusula do presente contrato em anexo, para 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 4: Escola de Pesca em Matola, 14 de Julho de 2011. — O Contratante, Francisco Victor A. Bomba. — O Contratado, Vlademiro Manuel Chamuel.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Escola de Pesca, representada neste acto pelo respectivo Director, Francisco Victor A. Bomba e Zeferino Colaço Norte, portador do B.I. n.º 11010053320B, de 08/10/2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane - Zambézia, designado por contratado, estabelecem entre si a presente adenda ao contrato de prestação de serviço celebrado a 12/03/2009, com visto do Tribunal Administrativo de 05/08/2009, as seguintes alterações.
- Texto do artigo, página 4: Único. De acordo com o previsto no artigo 3 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, e com o objectivo de garantir a continuidade do Docente contratado, até ao fim do ano lectivo de 2011, é alterada a segunda cláusula do presente contrato em anexo, para 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 4: Escola de Pesca em Matola, 14 de Julho de 2011. — O Contratante, Francisco Victor A. Bomba. — O Contratado, Zeferino Colaço Norte.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
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