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Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 30 de Setembro de 2011:
Texto do artigo · p. 4 Ângela Marília Castanheira Bilale, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnica Superior N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Ancha Sílvia Salomão, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Constâncio Ernesto Sumalgi Trigo, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1 — transita para o escalão 2 nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Ema Maria Santos Chicoco, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 João Jorge, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Virgílio Semedo Varela, enquadrado no escalão 1, da classe C, na carreira de técnico superior N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Anselmo Armando Lucas Henriques Ferrão, enquadrado no escalão 2, classe B, na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Augusto Qualquer Almoço, enquadrado no escalão 1, classe B, na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Baptista Matavel, enquadrado na classe E da carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia — transita para classe C, escalão 1, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Salomão Rafael Calangue, enquadrado na classe E da carreira de técnica
Texto do artigo · p. 5 — transita para classe C, escalão 1, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Novembro de 2011.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos De 30 de Setembro de 2011:
  3. Texto do artigo, página 4: Ângela Marília Castanheira Bilale, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnica Superior N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Ancha Sílvia Salomão, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 5: Constâncio Ernesto Sumalgi Trigo, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1 — transita para o escalão 2 nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 5: Ema Maria Santos Chicoco, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 5: João Jorge, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 5: Virgílio Semedo Varela, enquadrado no escalão 1, da classe C, na carreira de técnico superior N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 5: Anselmo Armando Lucas Henriques Ferrão, enquadrado no escalão 2, classe B, na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 5: Augusto Qualquer Almoço, enquadrado no escalão 1, classe B, na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 5: Baptista Matavel, enquadrado na classe E da carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia — transita para classe C, escalão 1, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 5: Salomão Rafael Calangue, enquadrado na classe E da carreira de técnica
  13. Texto do artigo, página 5: — transita para classe C, escalão 1, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Novembro de 2011.)
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