Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 da Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, e alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio Berta Joaquim Macamo, comissário aduaneira, para exercer, em comissão de serviço, as funções de coordenadora-geral junto do

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Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 da Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, e alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio Berta Joaquim Macamo, comissário aduaneira, para exercer, em comissão de serviço, as funções de coordenadora-geral junto do

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Texto do artigo · p. 2 director Geral das Alfândegas, de relatórios mensais de desempenho de subsector nas regiões norte, centro e sul do país.
Texto do artigo · p. 2 Nos mesmos termos, o coordenador-geral acompanhará pessoalmente:
Texto do artigo · p. 2 – A gestão de fronteiras a nível nacional; – As responsabilidades e obrigações da Autoridade Tributária ao nível do Instituto de Mar e Fronteiras; – O representante da Autoridade Tributária no projecto de fronteira de paragem única Ressano/Lebombo, como adjunta.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Março de 2010 — O director, Sérgio Lucas Nhampossa.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 6 da Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, e alínea b) do artigo 4 da Resolução n.º 6/2007, de 21 de Junho, nomeio Berta Joaquim Macamo, comissário aduaneira, para exercer, em comissão de serviço, as funções de coordenadora-geral junto do
  2. Texto do artigo, página 2: director Geral das Alfândegas, de relatórios mensais de desempenho de subsector nas regiões norte, centro e sul do país.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos mesmos termos, o coordenador-geral acompanhará pessoalmente:
  4. Texto do artigo, página 2: – A gestão de fronteiras a nível nacional; – As responsabilidades e obrigações da Autoridade Tributária ao nível do Instituto de Mar e Fronteiras; – O representante da Autoridade Tributária no projecto de fronteira de paragem única Ressano/Lebombo, como adjunta.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Março de 2010 — O director, Sérgio Lucas Nhampossa.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
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