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Texto do artigo · p. 34 De 23 de Fevereiro de 2011:
Texto do artigo · p. 34 António Macamo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 António Maibaze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Alberto Francisco Mathe, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Zefanias Macaze, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Mahomed Sacur Suleimane, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Paulo Jeremias Chone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Litígia Nhaliginga, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Daniel José, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Manuel Alberto Silindane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Flávio Júlio Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Valente Muchape Cumaio, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Simião Mussetei, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 António Mazono Macie, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Carlos Américo Chavisse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 34 Eliseu Alexandre Ombe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Fernando Bombe, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Fernando Saveca, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Jaime Mavale, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador Físico, classe C, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 João Afonso Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Mário Elias Ningune, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Mário Mondlhane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Olga Francisco Chixongue, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Rafael Madala Vilanculos, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Ozias Salvador Muiambo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Luís Mathe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Gina Armando Biza, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Vicente Macuácua, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 35 Conselho Municipal da Vila de Monapo
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 35 VI Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Resolução n.º 22/2010
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Municipal da Vila de Monapo, reunida na sua VI Sessão Ordinária no dia 18 de Fevereiro de 2010, com 19 membros presentes dos 21 em efectividade de funções apreciou e aprovou o estatuto orgânico e quadro do pessoal do Conselho Municipal, por unanimidade e aclamação.
Texto do artigo · p. 35 Monapo, 18 de Fevereiro de 2010. — O Presidente, Bernardo Alfredo.
Texto do artigo · p. 35 Quadro de pessoal do Município de Monapo
Texto do artigo · p. 35 Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Dotados Providos Vagos Funções de Direcção, Chefia e Confiança N/Dotados Dotados Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação 1 0 0 1 0 Chefe do Gabinete 1 1 1 0 0 Chefes de Secção 3 3 2 0 1 Chefe da Polícia Municipal 1 1 1 0 0 Chefes da Unidade de Trabalho 11 0 0 11 0 Chefe da Localidade Municipal 1 1 0 0 1 Chefe da Secretaria 1 1 1 0 0 Secretário Particular 1 1 1 0 0 Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização 1 0 0 1 0 Subtotal 21 8 6 13 2
DesignaçãoLugares
Funções/ CarreirasCriadosDotadosProvidosVagos
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaN/DotadosDotados
Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação10010
Chefe do Gabinete11100
Chefes de Secção33201
Chefe da Polícia Municipal11100
Chefes da Unidade de Trabalho1100110
Chefe da Localidade Municipal11001
Chefe da Secretaria11100
Secretário Particular11100
Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização10010
Subtotal2186132
Texto do artigo · p. 36 Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Dotados Providos Vagos Carreira de regime geral N/Dotados Dotados Técnico Superior da Administração Publica N1 1 0 0 1 0 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 Técnico Profissional 4 2 1 2 0 Técnico Profissional em Administração Publica 8 2 2 6 0 Técnico 11 0 0 11 0 Assistente Técnico 9 4 4 5 0 Auxiliar Administrativo 29 15 14 14 1 Operário 12 4 2 8 2 Agente de Serviço 19 9 9 10 0 Auxiliar 69 49 49 20 0 Subtotal 163 85 81 78 3 Especificas de Obras Públicas Técnico Superior de Obras Pública N1 1 0 0 1 0 Técnico Profissional de Obras Públicas 2 0 0 2 0 Assistente Técnicos de Obras Pública 2 0 0 2 0 Auxiliar de Obras Públicas 8 0 0 8 0 Subtotal 13 0 0 13 0 Acção Ambiente Técnico Superior de Ambiente N1 1 0 0 1 0 Técnico Superior de Ambiente N2 1 0 0 1 0 Técnico Planificador Físico 2 1 1 1 0 Assistente de Ambiente 5 1 1 4 0 Assistente Panificador físico 2 0 0 2 0 Subtotal 11 2 2 9 0 Policia Municipal Tecnico Superior N1 da Policia Municipal 1 0 0 1 0 Técnico Superior N2 da Policia Municipal 1 0 0 1 0 Técnico da Policia Municipal 2 0 0 2 0 Assistente da Policia Municipal 5 2 0 3 0 Auxiliar da Policia Municipal 10 4 0 6 0 Subtotal 19 6 0 13 0 Especial Não Referenciada Informática Programador 1 0 0 1 0 Operador de sistema 2 0 0 2 0 Subtotal 3 0 0 3 0 Total Geral 230 101 89 129 6
DesignaçãoLugares
Funções/ CarreirasCriadosDotadosProvidosVagos
Carreira de regime geralN/DotadosDotados
Técnico Superior da Administração Publica N110010
Técnico Superior N210010
Técnico Profissional42120
Técnico Profissional em Administração Publica82260
Técnico1100110
Assistente Técnico94450
Auxiliar Administrativo291514141
Operário124282
Agente de Serviço1999100
Auxiliar694949200
Subtotal1638581783
Especificas de Obras Públicas
Técnico Superior de Obras Pública N110010
Técnico Profissional de Obras Públicas20020
Assistente Técnicos de Obras Pública20020
Auxiliar de Obras Públicas80080
Subtotal1300130
Acção Ambiente
Técnico Superior de Ambiente N110010
Técnico Superior de Ambiente N210010
Técnico Planificador Físico21110
Assistente de Ambiente51140
Assistente Panificador físico20020
Subtotal112290
Policia Municipal
Tecnico Superior N1 da Policia Municipal10010
Técnico Superior N2 da Policia Municipal10010
Técnico da Policia Municipal20020
Assistente da Policia Municipal52030
Auxiliar da Policia Municipal104060
Subtotal1960130
Especial Não Referenciada Informática
Programador10010
Operador de sistema20020
Subtotal30030
Total Geral230101891296
Texto do artigo · p. 37 Quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 37 Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação 1 Chefe do Gabinete 1 Chefes de Secção 3 Chefe da Polícia Municipal 1 Chefes da Unidade de Trabalho 11 Chefe da Localidade Municipal 1 Chefe da Secretaria 1 Secretário Particular 1 Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal 1 Subtotal 21 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior da Administração Pública N1 1 Técnico Superior N2 1 Técnico Profissional 4 Técnico Profissional em Administração Pública 8 Técnico 11 Assistente Técnico 9 Auxiliar Administrativo 29 Operário 12 Agente de Serviço 19 Auxiliar 69 Subtotal 163 Especificas de Obras Públicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 2 Assistente Técnicos de Obras Públicas 2 Auxiliar de Obras Públicas 8 Subtotal 13 Acção Ambiente Técnico Superior de Ambiente N1 1 Técnico Superior de Ambiente N2 1 Técnico Planificador Físico 2 Assistente de Ambiente 5 Assistente Planificador Físico 2 Subtotal 11 Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 1 Técnico Superior N2 da Polícia Municipal 1 Técnico da Polícia Municipal 2 Assistente da Polícia Municipal 5 Auxiliar da Polícia Municipal 11 Subtotal 20 Especial não Referenciada Informática Programador 1 Operador de sistema 2 Subtotal 3 Total Geral 230
DesignaçãoLugares
Funções/ CarreirasCriados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação1
Chefe do Gabinete1
Chefes de Secção3
Chefe da Polícia Municipal1
Chefes da Unidade de Trabalho11
Chefe da Localidade Municipal1
Chefe da Secretaria1
Secretário Particular1
Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal1
Subtotal21
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior da Administração Pública N11
Técnico Superior N21
Técnico Profissional4
Técnico Profissional em Administração Pública8
Técnico11
Assistente Técnico9
Auxiliar Administrativo29
Operário12
Agente de Serviço19
Auxiliar69
Subtotal163
Especificas de Obras Públicas
Técnico Superior de Obras Públicas N11
Técnico Profissional de Obras Públicas2
Assistente Técnicos de Obras Públicas2
Auxiliar de Obras Públicas8
Subtotal13
Acção Ambiente
Técnico Superior de Ambiente N11
Técnico Superior de Ambiente N21
Técnico Planificador Físico2
Assistente de Ambiente5
Assistente Planificador Físico2
Subtotal11
Polícia Municipal
Técnico Superior N1 da Polícia Municipal1
Técnico Superior N2 da Polícia Municipal1
Técnico da Polícia Municipal2
Assistente da Polícia Municipal5
Auxiliar da Polícia Municipal11
Subtotal20
Especial não Referenciada Informática
Programador1
Operador de sistema2
Subtotal3
Total Geral230
Texto do artigo · p. 37 Monapo, Janeiro de 2010. — O Presidente, João Luís.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 34: De 23 de Fevereiro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 34: António Macamo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 34: António Maibaze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 34: Alberto Francisco Mathe, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 34: Zefanias Macaze, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 34: Mahomed Sacur Suleimane, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 34: Paulo Jeremias Chone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 34: Litígia Nhaliginga, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 34: Daniel José, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  10. Texto do artigo, página 34: Manuel Alberto Silindane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  11. Texto do artigo, página 34: Flávio Júlio Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  12. Texto do artigo, página 34: Valente Muchape Cumaio, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  13. Texto do artigo, página 34: Simião Mussetei, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  14. Texto do artigo, página 34: António Mazono Macie, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  15. Texto do artigo, página 34: Carlos Américo Chavisse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  16. Texto do artigo, página 34: Eliseu Alexandre Ombe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  17. Texto do artigo, página 35: Fernando Bombe, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  18. Texto do artigo, página 35: Fernando Saveca, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  19. Texto do artigo, página 35: Jaime Mavale, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador Físico, classe C, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  20. Texto do artigo, página 35: João Afonso Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  21. Texto do artigo, página 35: Mário Elias Ningune, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  22. Texto do artigo, página 35: Mário Mondlhane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  23. Texto do artigo, página 35: Olga Francisco Chixongue, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  24. Texto do artigo, página 35: Rafael Madala Vilanculos, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  25. Texto do artigo, página 35: Ozias Salvador Muiambo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  26. Texto do artigo, página 35: Luís Mathe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  27. Texto do artigo, página 35: Gina Armando Biza, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  28. Texto do artigo, página 35: Vicente Macuácua, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  29. Texto do artigo, página 35: Conselho Municipal da Vila de Monapo
  30. Texto do artigo, página 35: Assembleia Municipal
  31. Texto do artigo, página 35: VI Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Resolução n.º 22/2010
  32. Texto do artigo, página 35: Assembleia Municipal da Vila de Monapo, reunida na sua VI Sessão Ordinária no dia 18 de Fevereiro de 2010, com 19 membros presentes dos 21 em efectividade de funções apreciou e aprovou o estatuto orgânico e quadro do pessoal do Conselho Municipal, por unanimidade e aclamação.
  33. Texto do artigo, página 35: Monapo, 18 de Fevereiro de 2010. — O Presidente, Bernardo Alfredo.
  34. Texto do artigo, página 35: Quadro de pessoal do Município de Monapo
  35. Texto do artigo, página 35: Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Dotados Providos Vagos Funções de Direcção, Chefia e Confiança N/Dotados Dotados Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação 1 0 0 1 0 Chefe do Gabinete 1 1 1 0 0 Chefes de Secção 3 3 2 0 1 Chefe da Polícia Municipal 1 1 1 0 0 Chefes da Unidade de Trabalho 11 0 0 11 0 Chefe da Localidade Municipal 1 1 0 0 1 Chefe da Secretaria 1 1 1 0 0 Secretário Particular 1 1 1 0 0 Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização 1 0 0 1 0 Subtotal 21 8 6 13 2
    DesignaçãoLugares
    Funções/ CarreirasCriadosDotadosProvidosVagos
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaN/DotadosDotados
    Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação10010
    Chefe do Gabinete11100
    Chefes de Secção33201
    Chefe da Polícia Municipal11100
    Chefes da Unidade de Trabalho1100110
    Chefe da Localidade Municipal11001
    Chefe da Secretaria11100
    Secretário Particular11100
    Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização10010
    Subtotal2186132
  36. Texto do artigo, página 36: Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Dotados Providos Vagos Carreira de regime geral N/Dotados Dotados Técnico Superior da Administração Publica N1 1 0 0 1 0 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 Técnico Profissional 4 2 1 2 0 Técnico Profissional em Administração Publica 8 2 2 6 0 Técnico 11 0 0 11 0 Assistente Técnico 9 4 4 5 0 Auxiliar Administrativo 29 15 14 14 1 Operário 12 4 2 8 2 Agente de Serviço 19 9 9 10 0 Auxiliar 69 49 49 20 0 Subtotal 163 85 81 78 3 Especificas de Obras Públicas Técnico Superior de Obras Pública N1 1 0 0 1 0 Técnico Profissional de Obras Públicas 2 0 0 2 0 Assistente Técnicos de Obras Pública 2 0 0 2 0 Auxiliar de Obras Públicas 8 0 0 8 0 Subtotal 13 0 0 13 0 Acção Ambiente Técnico Superior de Ambiente N1 1 0 0 1 0 Técnico Superior de Ambiente N2 1 0 0 1 0 Técnico Planificador Físico 2 1 1 1 0 Assistente de Ambiente 5 1 1 4 0 Assistente Panificador físico 2 0 0 2 0 Subtotal 11 2 2 9 0 Policia Municipal Tecnico Superior N1 da Policia Municipal 1 0 0 1 0 Técnico Superior N2 da Policia Municipal 1 0 0 1 0 Técnico da Policia Municipal 2 0 0 2 0 Assistente da Policia Municipal 5 2 0 3 0 Auxiliar da Policia Municipal 10 4 0 6 0 Subtotal 19 6 0 13 0 Especial Não Referenciada Informática Programador 1 0 0 1 0 Operador de sistema 2 0 0 2 0 Subtotal 3 0 0 3 0 Total Geral 230 101 89 129 6
    DesignaçãoLugares
    Funções/ CarreirasCriadosDotadosProvidosVagos
    Carreira de regime geralN/DotadosDotados
    Técnico Superior da Administração Publica N110010
    Técnico Superior N210010
    Técnico Profissional42120
    Técnico Profissional em Administração Publica82260
    Técnico1100110
    Assistente Técnico94450
    Auxiliar Administrativo291514141
    Operário124282
    Agente de Serviço1999100
    Auxiliar694949200
    Subtotal1638581783
    Especificas de Obras Públicas
    Técnico Superior de Obras Pública N110010
    Técnico Profissional de Obras Públicas20020
    Assistente Técnicos de Obras Pública20020
    Auxiliar de Obras Públicas80080
    Subtotal1300130
    Acção Ambiente
    Técnico Superior de Ambiente N110010
    Técnico Superior de Ambiente N210010
    Técnico Planificador Físico21110
    Assistente de Ambiente51140
    Assistente Panificador físico20020
    Subtotal112290
    Policia Municipal
    Tecnico Superior N1 da Policia Municipal10010
    Técnico Superior N2 da Policia Municipal10010
    Técnico da Policia Municipal20020
    Assistente da Policia Municipal52030
    Auxiliar da Policia Municipal104060
    Subtotal1960130
    Especial Não Referenciada Informática
    Programador10010
    Operador de sistema20020
    Subtotal30030
    Total Geral230101891296
  37. Texto do artigo, página 37: Quadro de pessoal
  38. Texto do artigo, página 37: Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação 1 Chefe do Gabinete 1 Chefes de Secção 3 Chefe da Polícia Municipal 1 Chefes da Unidade de Trabalho 11 Chefe da Localidade Municipal 1 Chefe da Secretaria 1 Secretário Particular 1 Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal 1 Subtotal 21 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior da Administração Pública N1 1 Técnico Superior N2 1 Técnico Profissional 4 Técnico Profissional em Administração Pública 8 Técnico 11 Assistente Técnico 9 Auxiliar Administrativo 29 Operário 12 Agente de Serviço 19 Auxiliar 69 Subtotal 163 Especificas de Obras Públicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 2 Assistente Técnicos de Obras Públicas 2 Auxiliar de Obras Públicas 8 Subtotal 13 Acção Ambiente Técnico Superior de Ambiente N1 1 Técnico Superior de Ambiente N2 1 Técnico Planificador Físico 2 Assistente de Ambiente 5 Assistente Planificador Físico 2 Subtotal 11 Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 1 Técnico Superior N2 da Polícia Municipal 1 Técnico da Polícia Municipal 2 Assistente da Polícia Municipal 5 Auxiliar da Polícia Municipal 11 Subtotal 20 Especial não Referenciada Informática Programador 1 Operador de sistema 2 Subtotal 3 Total Geral 230
    DesignaçãoLugares
    Funções/ CarreirasCriados
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação1
    Chefe do Gabinete1
    Chefes de Secção3
    Chefe da Polícia Municipal1
    Chefes da Unidade de Trabalho11
    Chefe da Localidade Municipal1
    Chefe da Secretaria1
    Secretário Particular1
    Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal1
    Subtotal21
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior da Administração Pública N11
    Técnico Superior N21
    Técnico Profissional4
    Técnico Profissional em Administração Pública8
    Técnico11
    Assistente Técnico9
    Auxiliar Administrativo29
    Operário12
    Agente de Serviço19
    Auxiliar69
    Subtotal163
    Especificas de Obras Públicas
    Técnico Superior de Obras Públicas N11
    Técnico Profissional de Obras Públicas2
    Assistente Técnicos de Obras Públicas2
    Auxiliar de Obras Públicas8
    Subtotal13
    Acção Ambiente
    Técnico Superior de Ambiente N11
    Técnico Superior de Ambiente N21
    Técnico Planificador Físico2
    Assistente de Ambiente5
    Assistente Planificador Físico2
    Subtotal11
    Polícia Municipal
    Técnico Superior N1 da Polícia Municipal1
    Técnico Superior N2 da Polícia Municipal1
    Técnico da Polícia Municipal2
    Assistente da Polícia Municipal5
    Auxiliar da Polícia Municipal11
    Subtotal20
    Especial não Referenciada Informática
    Programador1
    Operador de sistema2
    Subtotal3
    Total Geral230
  39. Texto do artigo, página 37: Monapo, Janeiro de 2010. — O Presidente, João Luís.
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