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| Designação | Lugares | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Funções/ Carreiras | Criados | Dotados | Providos | Vagos | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | N/Dotados | Dotados | |||
| Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Chefe do Gabinete | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Chefes de Secção | 3 | 3 | 2 | 0 | 1 |
| Chefe da Polícia Municipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Chefes da Unidade de Trabalho | 11 | 0 | 0 | 11 | 0 |
| Chefe da Localidade Municipal | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe da Secretaria | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Secretário Particular | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Subtotal | 21 | 8 | 6 | 13 | 2 |
| Designação | Lugares | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Funções/ Carreiras | Criados | Dotados | Providos | Vagos | |
| Carreira de regime geral | N/Dotados | Dotados | |||
| Técnico Superior da Administração Publica N1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico Superior N2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico Profissional | 4 | 2 | 1 | 2 | 0 |
| Técnico Profissional em Administração Publica | 8 | 2 | 2 | 6 | 0 |
| Técnico | 11 | 0 | 0 | 11 | 0 |
| Assistente Técnico | 9 | 4 | 4 | 5 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 29 | 15 | 14 | 14 | 1 |
| Operário | 12 | 4 | 2 | 8 | 2 |
| Agente de Serviço | 19 | 9 | 9 | 10 | 0 |
| Auxiliar | 69 | 49 | 49 | 20 | 0 |
| Subtotal | 163 | 85 | 81 | 78 | 3 |
| Especificas de Obras Públicas | |||||
| Técnico Superior de Obras Pública N1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| Assistente Técnicos de Obras Pública | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 8 | 0 | 0 | 8 | 0 |
| Subtotal | 13 | 0 | 0 | 13 | 0 |
| Acção Ambiente | |||||
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico Superior de Ambiente N2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico Planificador Físico | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Assistente de Ambiente | 5 | 1 | 1 | 4 | 0 |
| Assistente Panificador físico | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| Subtotal | 11 | 2 | 2 | 9 | 0 |
| Policia Municipal | |||||
| Tecnico Superior N1 da Policia Municipal | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico Superior N2 da Policia Municipal | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico da Policia Municipal | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| Assistente da Policia Municipal | 5 | 2 | 0 | 3 | 0 |
| Auxiliar da Policia Municipal | 10 | 4 | 0 | 6 | 0 |
| Subtotal | 19 | 6 | 0 | 13 | 0 |
| Especial Não Referenciada Informática | |||||
| Programador | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Operador de sistema | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| Subtotal | 3 | 0 | 0 | 3 | 0 |
| Total Geral | 230 | 101 | 89 | 129 | 6 |
| Designação | Lugares |
|---|---|
| Funções/ Carreiras | Criados |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |
| Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação | 1 |
| Chefe do Gabinete | 1 |
| Chefes de Secção | 3 |
| Chefe da Polícia Municipal | 1 |
| Chefes da Unidade de Trabalho | 11 |
| Chefe da Localidade Municipal | 1 |
| Chefe da Secretaria | 1 |
| Secretário Particular | 1 |
| Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal | 1 |
| Subtotal | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | |
| Técnico Superior da Administração Pública N1 | 1 |
| Técnico Superior N2 | 1 |
| Técnico Profissional | 4 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 8 |
| Técnico | 11 |
| Assistente Técnico | 9 |
| Auxiliar Administrativo | 29 |
| Operário | 12 |
| Agente de Serviço | 19 |
| Auxiliar | 69 |
| Subtotal | 163 |
| Especificas de Obras Públicas | |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 1 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 2 |
| Assistente Técnicos de Obras Públicas | 2 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 8 |
| Subtotal | 13 |
| Acção Ambiente | |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 1 |
| Técnico Superior de Ambiente N2 | 1 |
| Técnico Planificador Físico | 2 |
| Assistente de Ambiente | 5 |
| Assistente Planificador Físico | 2 |
| Subtotal | 11 |
| Polícia Municipal | |
| Técnico Superior N1 da Polícia Municipal | 1 |
| Técnico Superior N2 da Polícia Municipal | 1 |
| Técnico da Polícia Municipal | 2 |
| Assistente da Polícia Municipal | 5 |
| Auxiliar da Polícia Municipal | 11 |
| Subtotal | 20 |
| Especial não Referenciada Informática | |
| Programador | 1 |
| Operador de sistema | 2 |
| Subtotal | 3 |
| Total Geral | 230 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 34: De 23 de Fevereiro de 2011:
- Texto do artigo, página 34: António Macamo, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: António Maibaze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Alberto Francisco Mathe, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Zefanias Macaze, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Mahomed Sacur Suleimane, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Paulo Jeremias Chone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Litígia Nhaliginga, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Daniel José, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Manuel Alberto Silindane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Flávio Júlio Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Valente Muchape Cumaio, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Simião Mussetei, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: António Mazono Macie, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Carlos Américo Chavisse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 34: Eliseu Alexandre Ombe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Fernando Bombe, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Fernando Saveca, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Jaime Mavale, enquadrado na carreira de técnico profissional planificador Físico, classe C, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: João Afonso Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Mário Elias Ningune, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Mário Mondlhane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Olga Francisco Chixongue, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Rafael Madala Vilanculos, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Ozias Salvador Muiambo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Luís Mathe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Gina Armando Biza, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Vicente Macuácua, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4 — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 35: Conselho Municipal da Vila de Monapo
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 35: VI Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Resolução n.º 22/2010
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Municipal da Vila de Monapo, reunida na sua VI Sessão Ordinária no dia 18 de Fevereiro de 2010, com 19 membros presentes dos 21 em efectividade de funções apreciou e aprovou o estatuto orgânico e quadro do pessoal do Conselho Municipal, por unanimidade e aclamação.
- Texto do artigo, página 35: Monapo, 18 de Fevereiro de 2010. — O Presidente, Bernardo Alfredo.
- Texto do artigo, página 35: Quadro de pessoal do Município de Monapo
- Texto do artigo, página 35: Designação
Lugares
Funções/ Carreiras
Criados
Dotados
Providos
Vagos
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
N/Dotados
Dotados
Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação
1
0
0
1
0
Chefe do Gabinete
1
1
1
0
0
Chefes de Secção
3
3
2
0
1
Chefe da Polícia Municipal
1
1
1
0
0
Chefes da Unidade de Trabalho
11
0
0
11
0
Chefe da Localidade Municipal
1
1
0
0
1
Chefe da Secretaria
1
1
1
0
0
Secretário Particular
1
1
1
0
0
Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização
1
0
0
1
0
Subtotal
21
8
6
13
2
Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Dotados Providos Vagos Funções de Direcção, Chefia e Confiança N/Dotados Dotados Chefe do Gabinete de Estudo e Assessoria e Planificação 1 0 0 1 0 Chefe do Gabinete 1 1 1 0 0 Chefes de Secção 3 3 2 0 1 Chefe da Polícia Municipal 1 1 1 0 0 Chefes da Unidade de Trabalho 11 0 0 11 0 Chefe da Localidade Municipal 1 1 0 0 1 Chefe da Secretaria 1 1 1 0 0 Secretário Particular 1 1 1 0 0 Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização 1 0 0 1 0 Subtotal 21 8 6 13 2 - Texto do artigo, página 36: Designação
Lugares
Funções/ Carreiras
Criados
Dotados
Providos
Vagos
Carreira de regime geral
N/Dotados
Dotados
Técnico Superior da Administração Publica N1
1
0
0
1
0
Técnico Superior N2
1
0
0
1
0
Técnico Profissional
4
2
1
2
0
Técnico Profissional em Administração Publica
8
2
2
6
0
Técnico
11
0
0
11
0
Assistente Técnico
9
4
4
5
0
Auxiliar Administrativo
29
15
14
14
1
Operário
12
4
2
8
2
Agente de Serviço
19
9
9
10
0
Auxiliar
69
49
49
20
0
Subtotal
163
85
81
78
3
Especificas de Obras Públicas
Técnico Superior de Obras Pública N1
1
0
0
1
0
Técnico Profissional de Obras Públicas
2
0
0
2
0
Assistente Técnicos de Obras Pública
2
0
0
2
0
Auxiliar de Obras Públicas
8
0
0
8
0
Subtotal
13
0
0
13
0
Acção Ambiente
Técnico Superior de Ambiente N1
1
0
0
1
0
Técnico Superior de Ambiente N2
1
0
0
1
0
Técnico Planificador Físico
2
1
1
1
0
Assistente de Ambiente
5
1
1
4
0
Assistente Panificador físico
2
0
0
2
0
Subtotal
11
2
2
9
0
Policia Municipal
Tecnico Superior N1 da Policia Municipal
1
0
0
1
0
Técnico Superior N2 da Policia Municipal
1
0
0
1
0
Técnico da Policia Municipal
2
0
0
2
0
Assistente da Policia Municipal
5
2
0
3
0
Auxiliar da Policia Municipal
10
4
0
6
0
Subtotal
19
6
0
13
0
Especial Não Referenciada Informática
Programador
1
0
0
1
0
Operador de sistema
2
0
0
2
0
Subtotal
3
0
0
3
0
Total Geral
230
101
89
129
6
Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Dotados Providos Vagos Carreira de regime geral N/Dotados Dotados Técnico Superior da Administração Publica N1 1 0 0 1 0 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 Técnico Profissional 4 2 1 2 0 Técnico Profissional em Administração Publica 8 2 2 6 0 Técnico 11 0 0 11 0 Assistente Técnico 9 4 4 5 0 Auxiliar Administrativo 29 15 14 14 1 Operário 12 4 2 8 2 Agente de Serviço 19 9 9 10 0 Auxiliar 69 49 49 20 0 Subtotal 163 85 81 78 3 Especificas de Obras Públicas Técnico Superior de Obras Pública N1 1 0 0 1 0 Técnico Profissional de Obras Públicas 2 0 0 2 0 Assistente Técnicos de Obras Pública 2 0 0 2 0 Auxiliar de Obras Públicas 8 0 0 8 0 Subtotal 13 0 0 13 0 Acção Ambiente Técnico Superior de Ambiente N1 1 0 0 1 0 Técnico Superior de Ambiente N2 1 0 0 1 0 Técnico Planificador Físico 2 1 1 1 0 Assistente de Ambiente 5 1 1 4 0 Assistente Panificador físico 2 0 0 2 0 Subtotal 11 2 2 9 0 Policia Municipal Tecnico Superior N1 da Policia Municipal 1 0 0 1 0 Técnico Superior N2 da Policia Municipal 1 0 0 1 0 Técnico da Policia Municipal 2 0 0 2 0 Assistente da Policia Municipal 5 2 0 3 0 Auxiliar da Policia Municipal 10 4 0 6 0 Subtotal 19 6 0 13 0 Especial Não Referenciada Informática Programador 1 0 0 1 0 Operador de sistema 2 0 0 2 0 Subtotal 3 0 0 3 0 Total Geral 230 101 89 129 6 - Texto do artigo, página 37: Quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 37: Designação
Lugares
Funções/ Carreiras
Criados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação
1
Chefe do Gabinete
1
Chefes de Secção
3
Chefe da Polícia Municipal
1
Chefes da Unidade de Trabalho
11
Chefe da Localidade Municipal
1
Chefe da Secretaria
1
Secretário Particular
1
Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal
1
Subtotal
21
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior da Administração Pública N1
1
Técnico Superior N2
1
Técnico Profissional
4
Técnico Profissional em Administração Pública
8
Técnico
11
Assistente Técnico
9
Auxiliar Administrativo
29
Operário
12
Agente de Serviço
19
Auxiliar
69
Subtotal
163
Especificas de Obras Públicas
Técnico Superior de Obras Públicas N1
1
Técnico Profissional de Obras Públicas
2
Assistente Técnicos de Obras Públicas
2
Auxiliar de Obras Públicas
8
Subtotal
13
Acção Ambiente
Técnico Superior de Ambiente N1
1
Técnico Superior de Ambiente N2
1
Técnico Planificador Físico
2
Assistente de Ambiente
5
Assistente Planificador Físico
2
Subtotal
11
Polícia Municipal
Técnico Superior N1 da Polícia Municipal
1
Técnico Superior N2 da Polícia Municipal
1
Técnico da Polícia Municipal
2
Assistente da Polícia Municipal
5
Auxiliar da Polícia Municipal
11
Subtotal
20
Especial não Referenciada Informática
Programador
1
Operador de sistema
2
Subtotal
3
Total Geral
230
Designação Lugares Funções/ Carreiras Criados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete de Estudo, Assessoria e Planificação 1 Chefe do Gabinete 1 Chefes de Secção 3 Chefe da Polícia Municipal 1 Chefes da Unidade de Trabalho 11 Chefe da Localidade Municipal 1 Chefe da Secretaria 1 Secretário Particular 1 Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal 1 Subtotal 21 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior da Administração Pública N1 1 Técnico Superior N2 1 Técnico Profissional 4 Técnico Profissional em Administração Pública 8 Técnico 11 Assistente Técnico 9 Auxiliar Administrativo 29 Operário 12 Agente de Serviço 19 Auxiliar 69 Subtotal 163 Especificas de Obras Públicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 Técnico Profissional de Obras Públicas 2 Assistente Técnicos de Obras Públicas 2 Auxiliar de Obras Públicas 8 Subtotal 13 Acção Ambiente Técnico Superior de Ambiente N1 1 Técnico Superior de Ambiente N2 1 Técnico Planificador Físico 2 Assistente de Ambiente 5 Assistente Planificador Físico 2 Subtotal 11 Polícia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 1 Técnico Superior N2 da Polícia Municipal 1 Técnico da Polícia Municipal 2 Assistente da Polícia Municipal 5 Auxiliar da Polícia Municipal 11 Subtotal 20 Especial não Referenciada Informática Programador 1 Operador de sistema 2 Subtotal 3 Total Geral 230 - Texto do artigo, página 37: Monapo, Janeiro de 2010. — O Presidente, João Luís.
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