Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Matilde Herique Marrime, técnica

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Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Matilde Herique Marrime, técnica

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Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Matilde Herique Marrime, técnica
Texto do artigo · p. 8 superior N1, classe E, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Março de 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Daniel Chamo Lampião.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Matilde Herique Marrime, técnica
  2. Texto do artigo, página 8: superior N1, classe E, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças.
  3. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Março de 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Daniel Chamo Lampião.
  4. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
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