Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 4 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 16 de Março de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Luís Vicente, técnico superior N1 do quadro do Instituto Nacional de Segurança Social — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Novembro de 2005, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 4 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, devendo descontar para a aposentação, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto a quantia de 4 699,80MT, a pagar em doze prestações mensais, iguais de 391,65MT, cada, para beneficiar de 1 ano, 4 meses e 14 dias de serviço que não efectuou quaisquer descontos.
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  1. Texto do artigo, página 4: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 16 de Março de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Luís Vicente, técnico superior N1 do quadro do Instituto Nacional de Segurança Social — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Novembro de 2005, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 4 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, devendo descontar para a aposentação, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto a quantia de 4 699,80MT, a pagar em doze prestações mensais, iguais de 391,65MT, cada, para beneficiar de 1 ano, 4 meses e 14 dias de serviço que não efectuou quaisquer descontos.
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