Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 14 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 14 De 5 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 14 Francisco Elias Muchave, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 4, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 31 de Março de 2011, 34 anos e 3 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 Henriques Salvão Massapa, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalao 1, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 31 de Agosto de 2011, 3 anos, 11 meses e 2 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 Inácio António Manhique, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 15 de Maio de 2011, 30 anos, 20 meses e 20 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 João Naftal Chauque, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C , escalão 4, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 20 de Março de 2011, 6 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 14: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 14: De 5 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 14: Francisco Elias Muchave, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 4, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 31 de Março de 2011, 34 anos e 3 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 14: Henriques Salvão Massapa, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalao 1, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 31 de Agosto de 2011, 3 anos, 11 meses e 2 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 14: Inácio António Manhique, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 15 de Maio de 2011, 30 anos, 20 meses e 20 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 14: João Naftal Chauque, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C , escalão 4, em serviço na Direcção Provincial dos Combatentes — conta para efeitos de aposentação até 20 de Março de 2011, 6 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
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