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Texto do artigo · p. 35 Governo do Distrito de Morrumbala
Texto do artigo · p. 35 Despachos De 13 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 35 Felisberto José Alberto, enquadrado na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Maria Lodzane Teulane, enquadrada na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Pita Moisés Sitole, enquadrada na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Abrão Azarias Banze, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Bergério Joaquim Victor, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Chico Chinai Jemule, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Efigénia Uatala Jossene, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Fáuzia Martins Carimo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Germano António Perreira Alfinete, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de farmácia, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Iolanda Natalina Cipambele, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Joaquim de Jesus Xavier, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina preventiva, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Lucas Carlos João, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Maria Manuela Pinto Paulino, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Margarida Passar, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina curativa, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Pedro José Jussa, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Rildo Joaquim Munguambe, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Ricarda Waite Covuta, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Sábio Jordão Jordane Mutuair, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Pesta Castro, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Temóteo Alberto Salua, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de laboratório, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Tito Luís Moniz, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Olinda Municua, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, categoria de parteira elementar, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Marcos Armando Filipe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Adolfo Miguel Mansela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 36 Aida Ribeiro Inácio, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Amade Abdul Jalilo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Bartolomeu Domingos Juliasse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Batisa Varela Sabão, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Cassamo Baptista João, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Carlitos Zeca Ernesto, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Cecília Jorge, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Constâncio Zeca Bandeze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Ema Gudossone Gemusse, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Esménia Filipe Muabia, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Esmalgo Tito Pequenino, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Fernando Campos Machica, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Francisco Vernijo Chicote, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Gertrudes Ângelo Enhuma, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 36 Helena Vieira, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Horácio Manuel Hussene, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Jorge Joaquim Mola, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 José Vicente Nahemo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Juleca Francisco Siaca, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Laurinda Artur José Luís, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Leonora Armando Uazela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Lucas Armando Alfredo Jeliassone, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Lúcia Eduarda Alvaro Mussacala, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Luciano Fernando Mateus, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Luís Manuel Ndeca, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Martinho Cagiua Bizeque, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Manuel Zeca Bandeze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Nhamacaze Ernesto Capesse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Osseias José João, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Tito Vasco Capece, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 37 Tomo Ernesto Amade, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 37 Vasco Vicente, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Governo do Distrito de Morrumbala
  2. Texto do artigo, página 35: Despachos De 13 de Agosto de 2011:
  3. Texto do artigo, página 35: Felisberto José Alberto, enquadrado na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 35: Maria Lodzane Teulane, enquadrada na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 35: Pita Moisés Sitole, enquadrada na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 35: Abrão Azarias Banze, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 35: Bergério Joaquim Victor, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 35: Chico Chinai Jemule, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 35: Efigénia Uatala Jossene, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 35: Fáuzia Martins Carimo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 35: Germano António Perreira Alfinete, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de farmácia, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 36: Iolanda Natalina Cipambele, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 36: Joaquim de Jesus Xavier, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina preventiva, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 36: Lucas Carlos João, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 36: Maria Manuela Pinto Paulino, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 36: Margarida Passar, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina curativa, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 36: Pedro José Jussa, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 36: Rildo Joaquim Munguambe, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 36: Ricarda Waite Covuta, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 36: Sábio Jordão Jordane Mutuair, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 36: Sérgio Pesta Castro, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 36: Temóteo Alberto Salua, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de laboratório, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 36: Tito Luís Moniz, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 36: Olinda Municua, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, categoria de parteira elementar, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 36: Marcos Armando Filipe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 36: Adolfo Miguel Mansela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
  27. Texto do artigo, página 36: Aida Ribeiro Inácio, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 36: Amade Abdul Jalilo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 36: Bartolomeu Domingos Juliasse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  30. Texto do artigo, página 36: Batisa Varela Sabão, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 36: Cassamo Baptista João, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 36: Carlitos Zeca Ernesto, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  33. Texto do artigo, página 36: Cecília Jorge, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  34. Texto do artigo, página 36: Constâncio Zeca Bandeze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  35. Texto do artigo, página 36: Ema Gudossone Gemusse, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  36. Texto do artigo, página 36: Esménia Filipe Muabia, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  37. Texto do artigo, página 36: Esmalgo Tito Pequenino, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  38. Texto do artigo, página 36: Fernando Campos Machica, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  39. Texto do artigo, página 36: Francisco Vernijo Chicote, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  40. Texto do artigo, página 36: Gertrudes Ângelo Enhuma, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  41. Texto do artigo, página 36: Helena Vieira, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  42. Texto do artigo, página 37: Horácio Manuel Hussene, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  43. Texto do artigo, página 37: Jorge Joaquim Mola, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  44. Texto do artigo, página 37: José Vicente Nahemo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  45. Texto do artigo, página 37: Juleca Francisco Siaca, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  46. Texto do artigo, página 37: Laurinda Artur José Luís, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  47. Texto do artigo, página 37: Leonora Armando Uazela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  48. Texto do artigo, página 37: Lucas Armando Alfredo Jeliassone, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  49. Texto do artigo, página 37: Lúcia Eduarda Alvaro Mussacala, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Texto do artigo, página 37: Luciano Fernando Mateus, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  51. Texto do artigo, página 37: Luís Manuel Ndeca, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  52. Texto do artigo, página 37: Martinho Cagiua Bizeque, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  53. Texto do artigo, página 37: Manuel Zeca Bandeze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  54. Texto do artigo, página 37: Nhamacaze Ernesto Capesse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  55. Texto do artigo, página 37: Osseias José João, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  56. Texto do artigo, página 37: Tito Vasco Capece, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
  57. Texto do artigo, página 37: Tomo Ernesto Amade, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  58. Texto do artigo, página 37: Vasco Vicente, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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