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- Texto do artigo, página 35: Governo do Distrito de Morrumbala
- Texto do artigo, página 35: Despachos De 13 de Agosto de 2011:
- Texto do artigo, página 35: Felisberto José Alberto, enquadrado na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Maria Lodzane Teulane, enquadrada na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Pita Moisés Sitole, enquadrada na carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Abrão Azarias Banze, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Bergério Joaquim Victor, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Chico Chinai Jemule, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Efigénia Uatala Jossene, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Fáuzia Martins Carimo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: Germano António Perreira Alfinete, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de farmácia, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Iolanda Natalina Cipambele, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Joaquim de Jesus Xavier, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina preventiva, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Lucas Carlos João, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Maria Manuela Pinto Paulino, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Margarida Passar, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina curativa, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Pedro José Jussa, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Rildo Joaquim Munguambe, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Ricarda Waite Covuta, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeira de saúde materno-infantil de nível básico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Sábio Jordão Jordane Mutuair, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Sérgio Pesta Castro, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina geral, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Temóteo Alberto Salua, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de laboratório, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Tito Luís Moniz, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de enfermeiro básico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Olinda Municua, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, categoria de parteira elementar, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Marcos Armando Filipe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículos, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Adolfo Miguel Mansela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
- Texto do artigo, página 36: Aida Ribeiro Inácio, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Amade Abdul Jalilo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Bartolomeu Domingos Juliasse, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Batisa Varela Sabão, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Cassamo Baptista João, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Carlitos Zeca Ernesto, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Cecília Jorge, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Constâncio Zeca Bandeze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Ema Gudossone Gemusse, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Esménia Filipe Muabia, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Esmalgo Tito Pequenino, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Fernando Campos Machica, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Francisco Vernijo Chicote, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Gertrudes Ângelo Enhuma, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 36: Helena Vieira, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Horácio Manuel Hussene, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Jorge Joaquim Mola, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: José Vicente Nahemo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Juleca Francisco Siaca, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Laurinda Artur José Luís, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Leonora Armando Uazela, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Lucas Armando Alfredo Jeliassone, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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- Texto do artigo, página 37: Luciano Fernando Mateus, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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- Texto do artigo, página 37: Osseias José João, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Tito Vasco Capece, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
- Texto do artigo, página 37: Tomo Ernesto Amade, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 37: Vasco Vicente, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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