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Texto do artigo · p. 7 De 3 de Abril:
Texto do artigo · p. 7 Manuel Vicente Fole Castiano, enquadrado no escalão 2, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreira profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Cláudio Roberto Menete, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 3 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 7: Manuel Vicente Fole Castiano, enquadrado no escalão 2, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreira profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Cláudio Roberto Menete, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
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