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Texto do artigo · p. 7 De 3 de Maio:
Texto do artigo · p. 7 Dulce Salina Mbebe, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Lídia Abiba Bernardo Massalana, enquadrada no escalão 3, classe B, na carreira de técnico superior de N1 — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Luís Francisco Cossa, técnico superior de N1, enquadrado no escalão 1, classe C, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Maria Lizete Carlos de Sousa, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Ranito Jordão Chilaúle, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 3 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 7: Dulce Salina Mbebe, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Lídia Abiba Bernardo Massalana, enquadrada no escalão 3, classe B, na carreira de técnico superior de N1 — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 7: Luís Francisco Cossa, técnico superior de N1, enquadrado no escalão 1, classe C, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 7: Maria Lizete Carlos de Sousa, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 7: Ranito Jordão Chilaúle, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
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