De 30 de Junho:

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Texto do artigo · p. 7 De 30 de Junho:
Texto do artigo · p. 7 Alcídio Julieta Guambe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Hilário Gaspar Malevo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Alcídio Julieta Guambe, Agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto , aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Bernardo Marrengula, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do Decreto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Paulo Calisto Tura, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do Decreto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Sinídio dos Santos João Mateves, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do Decreto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho. )
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: De 30 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 7: Alcídio Julieta Guambe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Hilário Gaspar Malevo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 7: Alcídio Julieta Guambe, Agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto , aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 8: Ernesto Bernardo Marrengula, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do Decreto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 8: Paulo Calisto Tura, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do Decreto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 8: Sinídio dos Santos João Mateves, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do Decreto n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho. )
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