Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao prestado ao Estado
Texto extraído + documento associado
Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao prestado ao Estado
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 9: De 13 de Agosto: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 9: Abdul Satar Nurmahomed, chefe de secção comercial da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Junho de 2012, 29 anos, 3 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Alexandre Alice Buque, técnico II, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2012, 24 anos, 10 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Carlos Cândido Augusto, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Janeiro de 2012, 17 anos, 2 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Fátima Virgínia Momad, técnica III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2012, 26 anos, 4 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Graciete Olga Mandlate, técnica III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Junho de 2012, 26 anos, 5 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Ilda Cristina Isaque Albino Ombe, técnica I, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2012, 31 anos, 2 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Luís Roberto da Silva Olumane, Chefe de Departimento,da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Abril de 2012, 16 anos 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Manuela de Sousa Fernandes Rebelo, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Março de 2012, 15 anos, 3 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Maria Irene Malia Soares, técnica IV, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2012, 18 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Manuel Samuel Macocove, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Junho de 2012, 22 anos, 11 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Odelta Maria Vasco, técnica III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2012, 13 anos, 5 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Olímpio Domingos Salomone, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2012, 25 anos, 5 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Pascoal José Rafael Júnior, técnico II, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Janeiro de 2012, 24 anos, 2 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Paulo Manuel Tomo, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Fevereiro de 2012, 18 anos, 2 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Pinto Chauletane, Chefe de Sector de Facturação, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Julho de 2012, 24 anos, 4 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Pedro Machavane, técnico II, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Outubro de 2011, 25 anos, 6 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Rodrigo Nhamúchue Canze, técnico I, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique S.A — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Março de 2012, 17 anos, 5 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: João Pedro Matsinhe, técnico I, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A. — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2012, 34 anos, 7 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009 de 17 de Março.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.